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sexta-feira, março 29, 2024
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    Santo Antônio de leverger cancela Carnaval e proíbe banho em praia

    Folhamax

    Pelo segundo ano consecutivo, o tradicional Carnaval de rua de Santo Antônio de Leverger (39 km de Cuiabá) não será realizado em 2022 por conta da pandemia do coronavírus. Desta vez, os eventos públicos e privados estarão proibidos também pela alta de contaminação de populares decorrente da onda gripal, que engloba a contaminação ainda da ômicron, nova variante da Covid-19,  bem como pela Influenza e a H3N2.

    O decreto proibitivo foi publicado nesta sexta-feira (14) pela prefeita Francieli Magalhães (PTB).

    Pelo calendário de 2022, o período de festas do Carnaval deveria ser realizado no período de 25 de fevereiro a 5 de março de 2022. No entanto, por conta da nova onda gripal, tradicionais Carnavais em cidades do Brasil estão sendo cancelados. Exemplos disso são Fortaleza, Rio de Janeiro e Salvador.

    Por décadas, o Carnaval de Santo Antônio de Leverger foi um dos mais tradicionais de Mato Grosso, atraindo diversos populares no período de festividade.

    Com muita irreverência, os blocos Garanhões da Madrugada, Pau Brilhoso e Pêlo meu Saco faziam a diversão de populares, sempre desfilando na principal avenida do município. No período de Carnaval, a movimentação é superior a 30 mil pessoas.

    Com população estimada em 16.628 mil habitantes, Santo Antônio de Leverger já registrou 1.422 mil casos de contaminação pelo novo coronavírus desde março de 2020, quando foi reconhecida a pandemia da Covid-19 pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Destes, 1.338 foram recuperados. Houve o registro de 26 mortes.

    Uso de máscaras e proibição de banho

    O decreto ainda exige a obrigatoriedade do uso de máscaras cirúrgicas ou artesanais para populares entrarem em comércios. Também estão proibidos shows, campeonatos, torneios, teatros, casas noturnas, festas e confraternizações familiares e até mesmo tomar banho na Praia da Vereda, um dos pontos turísticos do município.

    Por outro lado, estão autorizados os treinamentos dos clubes de futebol profissional e práticas esportivas em geral desde que atendidas as exigências sanitárias.

    O descumprimento das medidas do decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.

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