O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 20 de novembro, trouxe alterações na Lei 12587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre as alterações, a Medida Provisória 906/2019 traz a prorrogação do prazo para que os Municípios elaborem e aprovem o Plano para o dia 12 de abril de 2021. Por se tratar de uma MP, o texto produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para que seja transformado em lei.
Devem elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana os Municípios com mais de 20 mil habitantes e todos os que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes.
A medida atende pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que promoveu diversas reuniões com o Ministério de Desenvolvimento Regional, quando pedia urgência na prorrogação do prazo. Pesquisa realizada pela entidade em 2015 mostra que apenas 7% dos Municípios possuíam o Plano Municipal de Mobilidade, sendo que 70% o elaboraram com recursos próprios e 60% não o fizeram por falta de recursos técnicos ou financeiros.
Medida Provisória
A publicação cita ainda que o Plano de Mobilidade Urbana elaborado pelos Municípios deve ser integrado e compatível com os planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana. Além disso, os Municípios devem informar à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Caso os Municípios não aprovem o Plano dentro do prazo, ficam impedidos de receber recursos do Orçamento Geral da União (OGU) consignados à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional até que seja cumprida a exigência prevista nesta Lei.
Da Redação, com informação da Assessoria
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