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    Estados devem repassar 25% dos royalties do petróleo aos municípios, confirma STF

    Por oito votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de os Estados confrontantes da produção de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito aos Municípios de seu território. A decisão foi tomada na quarta-feira, 9 de outubro, e confirma a norma prevista na Lei 7.990/1989.

    Em 2012, o Espírito Santo questionou o Supremo sobre a obrigatoriedade com o argumento de que não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos recursos arrecadados com a exploração do petróleo entre os Municípios. O ministro Edson Fachin, relator da matéria, afirmou que a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal.

    Por este motivo, Fachin e a maioria dos ministros julgaram: “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os Municípios”. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos Estados definirem os critérios para o repasse.

    O Artigo 20 da Constituição Federal (CF) trata da participação nos resultados da exploração de petróleo a todos os Estados e Municípios em cujo território se dê a atividade exploratória. Já, a lei de 1989 estabeleceu a redistribuição. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos critérios usados para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

     

     

    Da Redação, com informação da Assessoria

    Foto: Dorival Marinho 

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