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    Conselheiro aponta risco à eleição no TCE, mas STF nega retorno

    A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Valter Albano, para reintegrá-lo imediatamente ao cargo. Albano ainda queria que o STF liberasse seus  bens, veículos e pertences apreendidos no processo, o que também foi negado.

    A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17).

    Valter Albano e outros quatros conselheiros – Antonio Joaquim, Sérgio Ricardo, Valdir Teis e José Carlos Novelli – foram afastados em setembro de 2017 por decisão do ministro Luiz Fux.

    No HC, o conselheiro afastado alegou excesso de prazo da decisão que determinou o afastamento, sustentando que já se passaram mais de dois anos e o processo persiste praticamente “paralisado”.

    Albano ainda argumentou que a acusação que pesa contra ele e os demais conselheiros afastados é completamente “frágil”, uma vez que se baseia tão somente na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf.

    “Salientam que nenhuma prova documental, pericial ou mesmo testemunhal relevante e adicional foram colhidas para que ratificasse a ‘delação premiada’, por conseguinte, a permanência da indeterminada medida cautelar abrupta é totalmente arbitrária”, diz trecho do recurso.

    Ainda no HC, Albano se mostrou preocupado com a eleição da mesa diretora do Tribunal de Contas, marcada para o próximo mês.

    Segundo ele, a eleição “corre sérios risco de não ocorrer”, já que cinco dos sete conselheiros titulares do TCE estão afastados “o que prejudicaria não só a carreira funcional do paciente, mas também o devido funcionamento daquela Corte de Contas”.

    O Regimento Interno do TCE  estabelece que somente conselheiros efetivos podem assumir a presidência. O conselheiro Guilherme Maluf já anunciou sua candidatura. O atual presidente do órgão, Campos Neto será o vice na chapa, já que o regimento interno da Casa veta a reeleição.

    Em sua decisão, a  ministra afirmou que não se verifica a ocorrência de ilegalidade por excesso de prazo, uma vez que  processo foi desmembrado pelo STF no ano passado, mas só chegou ao Superior Tribunal de Justiça em agosto deste ano.

    “Trata-se de procedimento envolvendo múltiplos investigados com advogados diferentes e no qual são investigados complexos crimes contra a administração pública em tese praticados no Tribunal de Contas de Mato Grosso”, disse.

    A ministra ainda afirmou que não se pode falar em suposta fragilidade das provas, pois “os elementos já colhidos não apenas comprovam a materialidade e corroboram a suficiência dos indícios de autoria no que tange aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso investigados, como o risco de que eles sigam fazendo uso indevido do cargo para enriquecer ilegalmente”.

    Por fim, Carmem Lúcia citou, que os recursos contra o afastamento de todos os conselheiros serão levados a julgamento pelo Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça “oportunamente”.

    “Pelo exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, decidiu.

     

     

    Fonte: Mídia News | Foto: TCE-MT

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