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    Ministério Público levantou suspeitas sobre deputado estadual Valmir Moretto em 2018

    A Procuradoria Regional Eleitoral bem que tentou, mas a Justiça Eleitoral negou a impugnação da candidatura do hoje deputado estadual Valmir Moretto (PRB), alvo da Operação Trapaça deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira (26).

     

    Em ação datada do dia 21 de agosto do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) pede que a candidatura de Moretto seja cancelada, alegando que ele não havia se descompatibilizado da empresa V.L.Moretto & Cia Ltda. para concorrer ao cargo parlamentar. A Procuradoria lembrou também que a empresa possui uma série de contratos “vultosos” com prefeituras da região oeste de Mato Grosso.

     

    A ação do MPF levanta a suspeita de que as licitações vencidas pela empresa do deputado tenham sido direcionados pelas prefeituras, por conta da ausência de “cláusulas uniformes” nos contratos, um tipo de mecanismo jurídico que estabelece preços e serviços mais rígidos, sem negociação, para o contratado.

     

    “Tratando-se de contratação direta, resta evidente que os contratos firmados não obedecem a cláusulas uniformes, porquanto nessa modalidade é inquestionável que a parte contratada possui margem de negociação, tal como, por exemplo, na fixação do preço”, diz trecho da ação.

     

    O processo desmente a nota publicada pelo deputado logo que a operação Trapaça foi deflagrada. Na manifestação, Moretto alega que foi descompatibilizado da empresa em 2009, quando concorreu à prefeitura do município de Nova Lacerda. Um documento anexado na ação pela Procuradoria comprova que o candidato continuava como sócio administrador da empresa pelo menos até o dia 20 de agosto de 2018, já durante as eleições.

     

    Os indícios não foram suficientes para convencer o juiz eleitoral Ricardo Gomes de Almeida sobre as irregularidades na candidatura. O magistrado considerou que uma procuração, entregue por Glenio Moretto, irmão do então candidato, era o suficiente para comprovar sua descompatibilização.

     

    “O impugnado trouxe aos autos procuração outorgada para Glenio Moretto, seu irmão, conferindo-lhe amplos e especiais poderes para gerir e administrar todos os negócios do outorgante, razão pela qual se conclui que de fato o candidato não fazia parte do quatro de direção da empresa”, diz trecho da decisão.

     

     

    Crédito: Gazeta Digital

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