EMENDAS
Governo ignorou R$ 37 milhões destinados ao combate à Covid-19; entenda

O governo federal não utilizou, repassou ou devolveu mais de R$ 37 milhões em emendas parlamentares que tinham sido remanejadas para o combate à Covid-19 em 2020. Depois que o Ministério da Saúde ignorou o dinheiro, ele acabou bloqueado e não pode ser mais utilizado. As informações são de apuração do G1.
A quantia que, segundo os deputados, ficou parada por desorganização do governo federal, poderia ser gasta para comprar equipamentos hospitalares e ajudar estados e municípios. Os R$ 37 milhões seriam suficientes, por exemplo, para custear 23.144 diárias de UTIs especializadas em Covid-19 .
Com a folga aberta pela quantia, o governo federal poderia ter mais orçamento para a Saúde em 2021, como para a compra de cilindros de oxigênio e lotes de vacina .
Entenda o que aconteceu
Em julho passado, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que previa que recursos de emendas orçamentárias dos deputados fossem remanejados para o combate à Covid-19.
Na ocasião, o governo justificou a necessidade da MP dizendo que o “quadro apresentado de rápida propagação da doença, e a velocidade de resposta do poder público é condição necessária para garantir a proteção e recuperação da saúde da população brasileira, restringindo ao máximo a circulação do vírus e o número de doentes e de óbitos”.
Em seguida, os deputados autorizaram o remanejamento de alguns recursos. O dinheiro, que antes estava destinado para obras como de quadras esportivas e parques em seus redutos eleitorais, foi repassado para o combate à Covid-19.
Em novembro, o prazo da MP expirou antes que o texto fosse aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional . O dinheiro, que ainda não tinha sido autorizado pelo Ministério da Saúde , foi bloqueado pelo governo – nem foram usados para combater à Covid-19 e nem voltaram para o destino original.
“O governo se desorganizou, mas tampouco tentou procurar uma solução. Você imagina o tanto de vidas que poderiam ter sido melhor atendidas, salvas, se isso tivesse sido tratado com a seriedade”, disse a deputada Tabata Amaral ao G1.
O G1 questionou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello , sobre o motivo pelo qual os recursos foram impedidos de serem utilizados, mas não obteve resposta.


Política
PL dá acesso a locais de beleza natural situados em empreendimentos privados
As pessoas poderão ter livre acesso a sítios naturais, localizados em área pública, quando estiverem dentro de empreendimentos privados. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 2/2021, apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). A proposta garante a visitação pública a locais de beleza cênica como praias, rios, cachoeiras, montanhas, paredes rochosas, cavernas e outros sítios naturais públicos.
Na justificativa do projeto, Leila explica que o livre acesso às praias e ao mar é previsto na Lei 7.661, de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Porém, de acordo com a parlamentar, está havendo restrições de acesso a locais públicos, devido à presença de hotéis, condomínios e outros estabelecimentos que permitem a entrada apenas de hóspedes ou clientes.
“O que se verifica nos últimos anos é um preocupante processo de fechamento desses bens de uso comum do povo, através de construções ou urbanizações projetadas para restringir o acesso apenas aos seus moradores”, argumenta a senadora.
A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), assegurando o acesso a esses sítios naturais como uma diretriz de política urbana, a ser incorporada aos planos urbanísticos em geral.
“Além disso, acrescentamos entre os conteúdos obrigatórios dos planos de expansão urbana a instituição das limitações e servidões de direito público necessárias para a implementação dessa diretriz. Os planos de expansão urbana orientam a elaboração dos projetos de loteamento, o que viabilizará um crescimento urbano desde o início projetado com vistas à garantia desse importante direito aos cidadãos”, explica a senadora.
No Senado, a Comissão do Meio Ambiente (CMA) aprovou em 2019 o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2017, que disciplina a todos o livre trânsito em bens de propriedade privada por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que conduzam a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais de grande beleza cênica que sejam abertos à visitação públicas. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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