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sábado, abril 20, 2024
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    Governo aceita alterações, mas não abre mão de veto por 5 anos

    O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, afirmou que o Executivo não abre mão do prazo de cinco anos para proibição de transporte, armazenamento e comercialização de peixes em Mato Grosso, previstos no projeto de lei denominado “Cota Zero”.

    O projeto está em trâmite na Assembleia Legislativa e deve ser votado ainda este ano para começar a valer para os pescadores já em 2020. O objetivo, segundo o Executivo, é repovoar os rios do Estado.

    “Este prazo é o mínimo que temos para podermos fazer uma reavaliação do projeto. Vocês podem ter certeza que esse projeto do transporte zero vai revolucionar Mato Grosso no que diz respeito ao turismo”, disse o secretário.

    No Legislativo, uma comissão especial foi montada para trabalhar modificações e alternativas ao texto apresentado pelo Executivo, que desde o seu anúncio foi alvo de crítica de pescadores e empresários do ramo da pesca.

    Carvalho negou que poderá “ceder” à pressão dos setores, mas afirmou que o Governo está aberto ao diálogo com as categorias para modificar pontos do texto.

    “Essa discussão tem que acontecer na Assembleia. Não é questão de ceder. As sugestões são bem-vindas. Nós temos que ampliar para que ele atenda todos os anseios da sociedade e é isso que temos feito. Não é ceder. A palavra é construir”, disse.

    A expectativa é que, com o aumento populacional de peixes nos rios de Mato Grosso, haja um fomento ao turismo no Estado.

    “Essas pessoas que estão envolvidas diretamente na pesca vão agradecer muito, porque vai ter uma geração de emprego e renda muito forte em tudo isso que o Governo está propondo a fazer junto a Assembleia Legislativa”, completou.

    O projeto

    O projeto Cota Zero foi encaminhado ao Legislativo em julho deste ano. Ele fixa o prazo de cinco anos para a proibição do transporte contados a partir de 1ª de janeiro de 2020. Após o período estabelecido no texto, a cota de transporte/comercialização será regulamentada pelo Governo.

    No texto encaminhado pelo Executivo consta que as vedações, contudo, não alcançam os ribeirinhos ou a captura de peixes às margens do rio que forem destinados ao consumo no local ou de subsistência.

    Também conforme o texto, fica autorizada a pesca profissional somente àquelas pessoas que exerçam exclusivamente a atividade pesqueira, como sua única fonte de renda.

     

     

    Fonte: Mídia News | Foto: Victor Ostetti

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