GAIOLA
Deputados aprovam urgência para projeto que pune quem destruir vacinas
A Câmara dos Deputados aprovou, por 418 votos a 4, o regime de urgência para o Projeto de Lei 27/21, do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), que aumenta a pena para o crime de dano caso a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada seja vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Pela proposta, nesses casos o crime de dano será qualificado, e a pena prevista será de reclusão de 1 a 5 anos e multa. O texto altera o Código Penal.
A matéria conta com parecer preliminar favorável do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


Política
PL dá acesso a locais de beleza natural situados em empreendimentos privados
As pessoas poderão ter livre acesso a sítios naturais, localizados em área pública, quando estiverem dentro de empreendimentos privados. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 2/2021, apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). A proposta garante a visitação pública a locais de beleza cênica como praias, rios, cachoeiras, montanhas, paredes rochosas, cavernas e outros sítios naturais públicos.
Na justificativa do projeto, Leila explica que o livre acesso às praias e ao mar é previsto na Lei 7.661, de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Porém, de acordo com a parlamentar, está havendo restrições de acesso a locais públicos, devido à presença de hotéis, condomínios e outros estabelecimentos que permitem a entrada apenas de hóspedes ou clientes.
“O que se verifica nos últimos anos é um preocupante processo de fechamento desses bens de uso comum do povo, através de construções ou urbanizações projetadas para restringir o acesso apenas aos seus moradores”, argumenta a senadora.
A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), assegurando o acesso a esses sítios naturais como uma diretriz de política urbana, a ser incorporada aos planos urbanísticos em geral.
“Além disso, acrescentamos entre os conteúdos obrigatórios dos planos de expansão urbana a instituição das limitações e servidões de direito público necessárias para a implementação dessa diretriz. Os planos de expansão urbana orientam a elaboração dos projetos de loteamento, o que viabilizará um crescimento urbano desde o início projetado com vistas à garantia desse importante direito aos cidadãos”, explica a senadora.
No Senado, a Comissão do Meio Ambiente (CMA) aprovou em 2019 o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2017, que disciplina a todos o livre trânsito em bens de propriedade privada por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que conduzam a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais de grande beleza cênica que sejam abertos à visitação públicas. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
-
REVISTA RDM ONLINE6 meses atrás
RDM AGOSTO 2020
-
REVISTA 3 PODERES7 meses atrás
3 PODERES 2020
-
Opinião6 meses atrás
Reeleição de problemas
-
Opinião5 meses atrás
Afinal, quem somos?
-
REVISTA 3 PODERES5 meses atrás
3PODERES SETEMBRO 2020
-
Opinião5 meses atrás
Time do Senado
-
Opinião5 meses atrás
Secretariado feminino
-
Opinião5 meses atrás
O poder discricionário