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quinta-feira, março 28, 2024
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    Advogados especialistas se unem a Startup em combate á desinformação durante o período eleitoral

    Dentro de poucos dias terá início a propaganda eleitoral para as eleições de 2020. O início da campanha geral, inclusive pela internet, será no dia 27 de setembro. Por conta da pandemia de Covid-19, este ano as campanhas pela internet provavelmente terão um peso maior do que na última eleição. Por conta disso, cabe uma atenção redobrada ao que é permitido e proibido na campanha.

    De acordo com a Lei 9.504/97, configura-se como propaganda eleitoral o pedido explícito por votos em campanhas no rádio, TV e internet. A internet, por sinal, deverá ter um peso maior neste ano, em virtude da pandemia e das políticas de isolamento social que ainda seguem em vigor. É importante destacar que haverá uma série de restrições para o disparo em massa de mensagens via aplicativos. Tanto candidatos e partidos, quanto eleitores podem enviar mensagens via WhatsApp e Telegram, mas a contratação de serviços de disparos em massa de conteúdo ou o uso de robôs está proibido. Também não será permitido contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Esses dois últimos aspectos são de extrema relevância, pois foram justamente os supostos disparos em massa e difamação que levaram a um processo contra a chapa vencedora da eleição presidencial. A lei nº 13.834/2019 estabeleceu o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (as famosas fake news) no Código Eleitoral, que traz penas de 2 a 8 anos de reclusão para quem “(…) comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.”

    Por causa das novas medidas e regras, a fiscalização das campanhas eleitorais exigirá ainda mais cuidados, pois as medidas de isolamento social e restrição de aglomerações tornarão ainda mais importante o uso da Internet no pleito atual. Assim, ferramentas de registro e combate às fake news serão indispensáveis. Foi com esse intuito que o advogado e pesquisador em Direito Eleitoral Diogo Rais, junto com a advogada especialista em eleitoral digital e partidário Samara Castro, fecharam uma parceria com a startup OriginalMy e lançaram a solução PAC Eleitoral ou Prova de Autenticidade de Conteúdo Eleitoral. Com essa solução os advogados e administradores das campanhas conseguirão criar provas de conteúdo eleitoral antes de darem publicidade para que assim, tenham um respaldo jurídico se forem vítimas de fake news, calúnia ou difamação. Além disso, a solução permite preservar provas já publicadas na web, inclusive as compartilhadas via WhatsApp Web. A solução PACWeb da empresa que está incluída no pacote, já vem sido citada em decisões judiciais como meio econômico e seguro para apresentar provas em juízo, além de ser um meio que está em compliance com a nova Lei Geral de Proteção de Dados por não invadir a privacidade da parte quando se refere a provas coletadas no WhatsApp. 

    Neste período, as provas costumam ser coletadas através de print screen de postagens feitas por candidatos que possam conter alguma violação da lei sobre fake news. A coleta através de print screen possui uma grande praticidade – pode ser feita em tempo real – e não tem qualquer custo, entretanto, ela possui uma série de limitações que podem dificultar o trabalho de advogados na hora de dar seguimento aos casos. E entender essas limitações é um ponto que Rais destaca como desafio para as eleições de 2020. “Eu acredito que existem dois grandes desafios no meio digital. O primeiro é perceber a mudança de paradigma e das pessoas envolvidas. O segundo grande desafio é a preservação de provas digitais; como fazer isso de uma forma que perenize a Internet. Porque nós corremos o risco de fazer qualquer reclamação e aquilo não existir. Ou então de produzir prints e ter o risco da validade jurídica ser impugnada”, alertou Rais.

    Para Samara Castro, a eleição atual será diferente em muitos aspectos, principalmente no tratamento da campanha eleitoral pela Internet. “Esta será uma eleição bastante diferente. Nesse sentido, a resolução eleitoral trouxe pela primeira vez um artigo que trata sobre desinformação. Este artigo fala sobre a possibilidade de direito de resposta em caso de desinformação. Além disso, parte desse direito e da remoção de conteúdo se dará pela Internet. E a velocidade de mudança e postagem de conteúdo é muito grande, assim como o envio de grandes quantidades de prints com a expectativa de apenas o print suficiente para pedir a retirada do conteúdo ou subsidiar uma ação. Isso será um desafio para os advogados”, disse Castro. De acordo com a agência de checagem Aos Fatos, em 2018 foram checados 113 boatos espalhados via Facebook e Twitter durante as eleições daquele ano. O número parece baixo, porém apenas esses conteúdos acumularam 3,84 milhões de visualizações. Isso mostra o poder de disseminação dessas notícias e os desafio que serão travados durante a campanha.

    Fonte: OriginalMy

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