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sexta-feira, abril 19, 2024
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    Violência Patrimonial

    Apresente o extrato bancário da sua contribuição para à aquisição patrimonial. Essa é a exigência mais comum para à partilha dos bens decorrentes dos términos das relações matrimoniais.

    Muitos casais convivem juntos por décadas, mas, quando se separam, normalmente, aquele que não aceita o fim, muitas das vezes, dificulta, sobremaneira, à divisão daquilo que foi construído juntos, onerosamente, de maneira que a “guerra” foi declarada.

    A tribuna está montada. Abram-se às cortinas, o espetáculo vai começar – existem os contra e os a favores. Existe a vítima e o acusado. Todo ato passa a ser suspeito. Olhos vigiam-te. Qualquer passo em falso, pode ser fatal. É hora de luta!  Alguém foi lançado aos leões.

    Humilhações. Constrangimentos. Do amor ao desamor. Enquanto isso, aquele(a) que está sendo cotado a ser excluído do quinhão, esteve lá por anos, em dedicação muitas das vezes, exclusiva, apoiando, senão financeira, afetuosa, moral, administrador do lar, educação dos filhos, etc, justamente, para aquele outro, formar-se, patrimonialmente, sendo por isso, dispensada à prova de que ambos contribuíram financeiramente para formação do patrimônio.

    Em muitas uniões, um cuida de guarnecer o lar financeiramente, enquanto o outro se dedica aos cuidados da casa e dos filhos, o que não retira o mérito dos dois na construção dos bens.

    Um artigo machista? Não. Realista!

    Pois, normalmente, são as mulheres que tomam a iniciativa pelo fim da relação. Essas mulheres danadas de tanta coragem, verdadeiras leoas em combate, que não se curvam, que enfrentam os ‘gladiadores sedentos’, consequência disso, causam mais revolta, por sua valentia, ousadia e esperança. Razão tem Rita Lee: “mulher é bicho esquisito, todo mês sangra, por isso não provoque, ela não foge à luta”.

    Muitos ‘homens gostariam de ser mulheres’, às vezes isso passa pelo pensamento, trazido pela ventania. Diversas mulheres deixam os lares esfacelados, mas, claro, são punidas por tal escolha. Sangrar por dentro, para viver de aparências, traz descontentamentos, mas, trotar lépida, é o que faz tudo valer a pena.

    Uma linda história foi construída, vivida, apreciada. Durou tanto, foi tão bom, mas tudo tem começo, meio e fim. Os ciclos se cumprem. Nascer, crescer e morrer, e nesse ciclo da trilogia, existe o viver diário. Viver é inexplicável, não é fácil, seja da maneira que for, não existem fórmulas. Contudo, para encontrar a felicidade, é mister, jogar-se na arena da vida. Seguir nosso desejo é o que nos torna livre.

    Viver junto é maravilhoso. Ter uma companhia, parceria, um amigo, um confidente, compartilhar, constituir e construir, porém, quando às turras se predominam, e o tanto faz é imperador, é hora de partir, num recomeçar.

    Existem os que não casam, não tem filhos, não plantam uma árvore, não escrevem um livro, não criam um cachorro ou gato. Tem ainda, outros, que criam cachorros/gatos/pássaros/etc, em substituição à sua falta de coragem de avançar nos caminhos da construção familiar/reprodução, e depositam no animal de estimação, toda à sua energia de amor e lar familiar.

    A questão é que somos todos diferentes em comportamentos e pensamentos, contudo, todos queremos ser amados e respeitados. Todos queremos ser felizes. É esse vínculo com às pessoas, que dá sentido à vida. Todos querem afeto e amor. É essa conexão que faz à madrugada fria ser aquecida. Ninguém que ser órfão de sentimento e pertencimento.

    Voltando para cá, violência patrimonial, nucleada em subtrair, destruir e reter, é parente em linha reta da apropriação indébita, que é um tipo penal previsto no artigo 168 do Código Penal. Essa conduta é totalmente desnecessária, seja para o homem ou mulher, pois, é um abuso que prejudica a todos os envolvidos, principalmente, quando existem filhos menores decorrentes da relação.

    A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), conhecida como à Lei de Proteção à Mulher, define a violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

    Muitos dos ex-consortes brigam por anos, em longos processos judiciais, se desgastam, perdem oportunidades, saúde e alegria. A vida fica estagnada, e o mais duro, é que o tempo não volta, para recomeçar.

    Não se sabe ao certo, qual o sentimento que leva, normalmente, a figura masculina, a contestar à divisão patrimonial, o que quase sempre, piora aquilo que já não estava bom. Uma forma de forçar à “patroa” voltar? Por vingança? Despeito?

    Vai saber, cada um tem seu motivo. Contudo, é necessário que esse(a) “indivíduo da razão”, saiba que reter o que não lhe pertence, configura sanção nos termos da lei, com responsabilidades na esfera civil e criminal, sendo que o causador, está sujeito a devolver tudo, inclusive, com juros e correções monetárias.

    Gisele Nascimento é advogada.

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