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quinta-feira, março 28, 2024
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    Projeto cria fundo para financiar ampliação de vagas na educação infantil

    O Projeto de Lei 1497/19 cria o Fundo para Expansão da Educação Infantil (FEEI), cuja finalidade é financiar a ampliação do número de vagas na educação infantil para o cumprimento da meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). O fundo terá três fontes de recursos: as multas administrativas aplicadas às empresas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13); a parcela brasileira da multa aplicada à Petrobras pelo governo norte-americano para encerrar as investigações sobre corrupção na empresa; e os bens e direitos retirados de acusados por crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). A verba não poderá ser contingenciada ou utilizada com finalidades que não as expressas pela lei.
    A meta 1 do PNE (Lei 13.005/14) prevê a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos e a ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do plano (2024).
    Para o deputado, o País ainda está distante do cumprimento da meta. Uma das razões é a falta de recursos específicos e permanentes para a educação infantil, situação que ele espera reverter com o FEEI.
    “Devemos fazer um esforço de conseguir os recursos necessários à expansão do número de vagas e tomar as medidas de gestão que assegurem o bom investimento dos recursos”, disse Alencar.
    Gerenciamento
    Segundo o projeto, o FEEI será operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e direcionado especificamente para a compra de imóveis, reforma para adaptação predial, compra de terreno e construção de creches. Caberá ao Comitê Gestor do Fundo para Expansão da Educação Infantil, criado pela proposta, definir as diretrizes para os projetos que serão financiados.
    Os terrenos e imóveis adquiridos serão de propriedade do fundo, com o compromisso de transferência ao município quando a creche começar a operar. Serão prioridades para a aplicação dos recursos do FEEI: projetos com condições de iniciar as obras imediatamente ou que já estejam com obras iniciadas; projetos que visem atender crianças de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; projetos em municípios que não tenham cumprido a meta 1 do PNE; projetos em área rural; e projetos em municípios que possuam critérios transparentes de ocupação de vagas em creches definidos em atos normativos.
    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

    Da Redação, com informação da Assessoria

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