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sexta-feira, março 29, 2024
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    Gestão Eficaz orienta prefeitos a incrementarem receita própria com IPTU

    Estratégias para o incremento de arrecadação de receitas próprias foram apresentadas aos gestores e servidores dos municípios da Baixada Cuiabana e região em uma das oficinas do Programa de Capacitação Gestão Eficaz, que acontece na Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em Cuiabá. Na sexta-feira (22/03) foram realizadas duas oficinas concomitantes, uma do Programa Radar (Módulo Compras Públicas) e Contratações Públicas e outra de Gestão e Controle de RPPS.

    Secretário da Secex de Receita e Governo, o auditor Joel Bino do Nascimento Júnior disse que a escolha do tema da oficina, que focou em explicar aos gestores e servidores municipais a importância de melhorar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), teve origem no histórico da instituição. Em 2014, o TCE identificou que 97% dos municípios mato-grossenses possuíam arrecadação própria inferior a 20% do total arrecadado, o que significava que a execução de seu orçamento dependia em mais de 80% de repasses efetuados pelo Estado e pela União.

    Essa situação levou o Tribunal de Contas a buscar uma solução para os municípios incrementarem a receita e conseguirem arrecadar melhor sem criar novos tributos, apenas melhorando a gestão daqueles que já têm. Com a vantagem de que, melhorando a arrecadação, o município diminui a dependência dos repasses da União e do Estado. O secretário da Secex de Receita e Governo disse que a diferença entre os municípios que possuem arrecadação própria significativa dos que não têm fica evidente na análise das contas. “Percebemos que os municípios cuja arrecadação própria supera 30% do total arrecadado conseguiram manter o equilíbrio fiscal em 2017”, observou.

    Após detectar essa fragilidade, o TCE-MT fez, em 2017, um Levantamento para Auditoria de Conformidade na Receita Municipal do IPTU em 25 municípios mato-grossenses. Em 2018, um novo levantamento alcançou os demais 116. Foram analisadas a arrecadação adquirida com o imposto, a concessão de isenções e de imunidades e a contabilização do IPTU. O trabalho permitiu ao TCE conhecer a situação tributária das cidades para subsidiar a realização de auditorias na receita pública municipal com foco na legislação municipal que institui o IPTU, atualização e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV).

    As auditorias culminaram no julgamento, em 2018, de 67 processos administrativos relacionados ao IPTU dos municípios, com determinações para que a Planta Genérica fosse atualizada ou revisada. Em 32 municípios não havia planta genérica, por isso foi determinada a criação da planta através de legislação municipal. A PGV é a única ferramenta aprovada pelo Ministério das Cidades para se obter o valor venal dos imóveis para fins de cobrança do IPTU. Atualmente, a Secex de Receita e Governo monitora o cumprimento dessas decisões.

    Joel Bino diz que a oficina realizada pelo Programa Gestão Eficaz tem por objetivo tanto prestar orientações técnicas sobre critérios mínimos de elaboração de uma Planta Genérica de Valores e aspectos legais da implementação da PGV quanto sensibilizar os gestores sobre a importância de incrementar a arrecadação própria. O secretário da Secex de Receita e Governo explicou que o incremento da arrecadação se mostra ainda mais relevante em momentos de crise e pode ser uma alternativa aos gestores que encontram dificuldades para reduzir despesas, mas precisam entregar serviços à população.

    O auditor público externo Alisson Francis, da Secex de Receita e Governo, outro instrutor da oficina, concentrou sua exposição na importância de uma Planta Genérica de Valores bem elaborada. Ele observou que com uma PGV criteriosa é possível obter os valores venais dos imóveis urbanos de um município, a partir da avaliação individual de cada propriedade, para fins de cobrança de impostos, não apenas o IPTU, mas também o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Contribuição de Melhoria. “A Planta Genérica é um instrumento essencial para que o Poder Municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado”.

     

    Crédito: Assessoria

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