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    Aprovada urgência de projeto que garante permanência de construções à margem de estradas

    A urgência para análise de um projeto que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais já erguidas à margem de rodovias federais e ferrovias foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira, 6 de junho. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018 estará na ordem do dia da próxima sessão deliberativa, marcada para o dia 12, pois no dia 11 está agendada sessão do Congresso Nacional.

    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou um oficio para os senadores destacando que o projeto é fundamental para um grande número de municípios transpassados por rodovias ou ferrovias. Ao mesmo tempo que consolida edificações estabelecidas, cria faixa não edificável de 15 metros de cada lado de trechos rodoviários e ferroviários.

    A CNM ressaltou ainda que projeto promove a possibilidade de desapropriação das áreas que comprometem a segurança viária ou dos residentes dos imóveis, através de prévia indenização. Tem o mérito também de dirimir as disputas judiciais existentes hoje, assegurando a segurança jurídica para os Municípios.

    Atualmente a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979) proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios, riachos) e dormentes (lagos, lagoas).

    A proposta não pretende suprimir a exigência da faixa não edificável para os loteamentos futuros, apenas assegura o direito de permanência das edificações já construídas ou em construção feitas na reserva de faixa não edificável, numa espécie de anistia. As construções também devem respeitar a legislação ambiental.

     

    Da Redação, com informação da Assessoria

    Foto: Saulo Cruz

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