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quinta-feira, abril 18, 2024
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    Sema apreende mais de 50 redes de pesca no rio Araguaia; VEJA VÍDEO

    Da Redação

    Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), polo de Barra do Garças (560 km de Cuiabá), apreenderam mais 50 redes de pesca no Lago Cruzeiro, as margens do rio Araguaia. A ação ocorreu na quinta-feira (25) no município de Araguaiana (564 km de Cuiabá).

    A pesca está proibida até 31 de janeiro de 2022, período da Piracema. A rede é considerada um dos instrumentos de pesca mais nocivos aos estoques pesqueiros, já que possibilita a retirada de grande quantidade de peixes em muito pouco temo e sem distinção de tamanho ou medida.

    “A equipe estava fazendo fiscalização de rotina nesse período de proibitivo da Piracema, apreendemos, mais de 50 redes de pesca as margens no lago Cruzeiro as margens do rio Araguaia. É um trabalho que a Sema vem desenvolvendo, junto a Polícia Militar e Ibama, para retirarmos esses artefatos de circulação, mas infelizmente a falta de consciência é o que faz de pior hoje aos rios e peixes. Esse é um período em que os peixes estão subindo os rios”, relata o diretor da Sema, polo Barra do Graças, Moacir Couto Filho.

    Conforme o diretor dentro de uma mês, mais100 redes de pesca, além de outros equipamentos utilizados na pescaria, forma apreendidos.

    “Eles tem colocado a rede e ficam à beira do rio para não serem pegos, e algumas situações conseguimos apreender as embarcações, outras não. Mas o trabalho continua, a fiscalização vai continuar para coibir a pesca predatória na região”, ressalta.

    Período da Piracema

    O período de Defeso da Piracema em Mato Grosso este ano começou no dia 1º de outubro de e segue até 31 de janeiro de 2022.  A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

    Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

    Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

    Durante todo o ano, é proibida qualquer modalidade de pesca nas unidades de conservação do tipo proteção integral existentes do Estado. A captura, transporte e comercialização das espécies Dourado e Piraíba também são proibidos mesmo fora do período da Piracema.

    Confira o vídeo:

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