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terça-feira, abril 23, 2024
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    Proposta aprovada na ALMT ‘sucateia’ processo licitatório

    Uma nova modalidade de licitação aprovada pela Assembleia Legislativa nesta semana pode ‘sucatear’ os procedimentos de contratação do poder público em Mato Grosso, na avaliação de especialista. O projeto de Lei 542/2017, aprovado em segunda votação, inverte as fases de licitação, avaliando primeiro o preço e depois a habilitação das empresas concorrentes.

    Advogado e especialista em licitação, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes acredita que o artigo 11 da lei aprovada pode prejudicar a execução de serviços de natureza extremamente técnica, quando a habilitação dos concorrentes deve ser essencial. ‘Me preocupa que o Estado passe a licitar obras com alguma complexidade técnica, sob pena de nós sucatearmos a inteligência de projetos’.

    A lei de inversão de fases, que prioriza o preço em detrimento da habilitação, poderá ser adotada inclusive nas obras paralisadas da Copa do Mundo de 2014.

    A ideia é constitucional e já existem leis semelhantes em estados como Goiás, Bahia, Paraná e São Paulo.

    A lei do pregão, usada para determinados contratos, por exemplo, já prevê esse tipo de ordenamento, mas excetua as obras e projetos complexos. Nestes casos, a licitação deve seguir as regras da Lei 8.666, de 1993.

    “Na inversão de fases, você torna a licitação mais rápida porque você só analisa o documento do vencedor”, explicou Jacoby. “Na lei 8.666 todo mundo tem que estar habilitado para competir, se separa o joio do trigo”, concluiu.

    Em casos em que o vencedor no quesito preço acaba inabilitado na parte técnica, o segundo colocado no processo é que deve substituí-lo. O problema, conforme Jacoby, é que, em muitos casos, vários dos melhores colocados tecnicamente não conseguirão ser habilitados quando analisados os valores cobrados por eles. Além disso, em casos de inabilitação do vencedor no quesito preço, o pregoeiro ou responsável pela licitação precisará ter ‘coragem’ para dar como vencedor um concorrente cujo valor cobrado pode ser milhares de reais mais caro que o primeiro colocado.

    “A grande vantagem da inversão é a celeridade e, com certeza, o menor preço. A desvantagem é porque há competição entre o joio e o trigo. Alguém pode formar uma empresa rapidamente e competir no preço e só mais tarde ele pode ser inabilitado, mas isso vai afugentar outros concorrentes, que não conseguem oferecer o mesmo preço que o concorrente aventureiro”, avalia o advogado.

    Licitações “alternativas” não são novidades em Mato Grosso. O Estado foi o primeiro a usar o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), depois da liberação do procedimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) também devem ser novamente licitadas por RDC.
    O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é um dos defensores do projeto. Em entrevista por telefone, ele desconversou sobre a possibilidade de a lei recém aprovada legalizar a inversão de fases de forma irrestrita, incluindo projetos e obras complexas. A norma, segundo ele, põe fim a algumas burocracias da Lei 8.666, que ele considera ‘superada’ em alguns aspectos.

    “Depois do advento do RDC, o legislador federal, estadual e municipal anda a procura de destravar e de desburocratizar, fazer com que as coisas andem. Estou acabando de sair de uma experiência executiva de um ano e meio [como titular da Secretaria de Estado de Cidades] e posso dizer que está cada vez mais difícil ser gestor neste país”, comentou.

    Crédito: Gazeta Digital

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