PROJETO DE LEI
Projeto autoriza contratação de pessoal para seis universidades federais
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/20 permite a contratação de pessoal para seis instituições federais de ensino criadas em 2018 e 2019: universidades federais de Catalão (UFCAT) e de Jataí (UFJ), em Goiás; de Rondonópolis (UFR), em Mato Grosso; do Delta do Parnaíba (UFDPar), no Piauí; do Agreste de Pernambuco (Ufape) e do Norte do Tocantins (UFNT). A autorização também valerá para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
O autor do projeto, deputado José Nelto (Pode-GO), afirma que, em razão das restrições à contratação de servidores públicos impostas pela Lei Complementar 173/20, essas universidades se encontram impossibilitadas de prover os respectivos cargos e funções.
Para reduzir os gastos públicos no período da pandemia, a lei proíbe a União,
os estados, o Distrito Federal e os municípios de admitir ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021. São permitidas contratações apenas em alguns casos, como a reposição de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não
acarretem aumento de despesa; e contratações temporárias para atender a necessidade excepcional de interesse público.
“Reconhecemos a importância e conveniência da mencionada lei
complementar, visto que estamos passando por um período de calamidade nunca antes experimentado. Todavia, entendemos que as limitações por ele impostas podem engessar o desenvolvimento de determinadas políticas públicas essenciais no setor de educação”, diz José Nelto.
O deputado ressalta que o projeto criará hipóteses excepcionais para assegurar o funcionamento das seis instituições. Ele lembra que os recursos orçamentários para as contratações já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020.
Tramitação
Uma comissão especial será criada para analisar o projeto, que depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Da Redação
Edição – Pierre Triboli


Legislativo
Projeto prorroga até abril pagamento do auxílio emergencial, com valor de R$ 600
O Projeto de Lei 5650/20 prorroga o pagamento do auxílio emergencial como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600, até abril deste ano. O auxílio foi criado pela Lei 13.982/20 para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela doença. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Pago desde abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial acabou extinto em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.

Autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão.
“Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, acrescentou.
STF
Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio-emergencial.
Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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