VOTOS
Eleição da Mesa do Senado será presencial, esclarece Presidência

A Presidência do Senado, por meio de sua Assessoria de Imprensa, esclareceu nesta quinta-feira (7) que a eleição para a Mesa do Senado será presencial. O procedimento obedecerá o que dita o Regimento Interno da Casa, que prevê, expressamente, a votação por meio de cédulas em papel inseridas em envelope. A seguir,a íntegra da nota.
A Presidência do Senado Federal esclarece que, diferentemente do que chegou a ser noticiado pela imprensa, a eleição para a Mesa do Senado Federal será presencial, conforme dita o Regimento Interno da Casa, que prevê, expressamente, a votação por meio de cédulas em papel inseridas em envelope.
Saliente-se que esse tema já foi discutido em questão de ordem no Plenário do Senado Federal em fevereiro de 2019, ocasião em que foi decidido que a norma regimental relativa ao processamento da votação por cédulas impressas era de observância obrigatória.
Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Legislativo
Projeto prorroga até abril pagamento do auxílio emergencial, com valor de R$ 600
O Projeto de Lei 5650/20 prorroga o pagamento do auxílio emergencial como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600, até abril deste ano. O auxílio foi criado pela Lei 13.982/20 para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela doença. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Pago desde abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial acabou extinto em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.

Autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão.
“Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, acrescentou.
STF
Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio-emergencial.
Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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