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sexta-feira, março 29, 2024
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    TJMT mantém multa a Energisa por cobrar R$ 3 mil de idosa carente

    Folhamax

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma condenação que aplicou multa de R$ 70 mil a concessionária Energisa decorrente de um processo administrativo do Procon-MT, órgão estatal de proteção ao consumidor, pela emissão de faturas com preços acima da média a uma unidade consumidora mantida em nome de uma aposentada de baixa renda.

    A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada no dia 14 de dezembro. Os desembargadores mantiveram o inteiro teor de uma sentença proferida em 2018 pelo juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.

    Em maio de 2013, uma idosa beneficiada com a tarifa social destinada a pessoas que vivem em situação de miserabilidade compareceu ao Procon para registrar uma reclamação de que havia recebido uma fatura de R$ 2.974,43.

    Na versão da aposentada, seria impossível ter consumido esse valor, o que levou a cobrar uma necessidade de revisão.

    Uma perícia técnica identificou que havia falhas no padrão e, consequentemente, na medição do consumo de energia. Mesmo com a Energisa argumentando em defesa que tomou as providências para corrigir os erros, a concessionária foi multada em R$ 70 mil.

    Posteriormente, a Turma Recursal do Procon manteve a aplicação da multa. A Energisa recorreu a Justiça requerendo a nulidade da condenação alegando que o processo disciplinar violou garantias constitucionais como a ampla defesa e contraditório e não detinha a devida motivação legal para permanecer incólume.

    A alegação foi rejeitada pelas duas instâncias do poder Judiciário.

    “Não há que se falar na violação do princípio da motivação na decisão administrativa, se os fundamentos dispostos são embasados por dispositivos legais, jurisprudências e demais fontes aplicadas no ordenamento jurídico hodierno (…) Não há que se reduzir multa cominatória aplicada, na hipótese de o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor ser devidamente aplicado e valorado”, diz um dos trechos da decisão.

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