A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, acatou um recurso do ex-deputado Gilmar Fabris (PSD) para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga o seu pedido de prescrição da ação que o condenou em 6 anos e 8 meses de reclusão, por desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa (AL) de Mato Grosso.
A defesa de Fabris alega que o caso remete a 1996 e que o recebimento da denúncia ocorreu somente em 2010, ou seja, 14 anos depois dos fatos.
Gilmar Fabris foi condenado em ação penal a 6 anos e 8 meses de prisão por desvio de R$ 1,5 milhão quando era presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Com a condenação Fabris, que disputou as eleições de 2018 sob judicie, ficou impedido de assumir o cargo, já que tinha votos suficientes para se eleger.
Ele havia obtido decisão liminar na Justiça estadual para suspender a condenação e participar da eleição, mas decisão foi revogada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Fabris e o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de registro, sendo confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O esquema teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados pelo deputado Gilmar Fabris, pelo ex-deputado José Riva e Guilherme da Costa Garcia, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão a mais para 30 empresas de fachada, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.
Na ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), Fabris foi denunciado pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, peculato e “lavagem” de dinheiro.
Fonte: Gazeta Digital | Foto: Chico Ferreira