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sexta-feira, abril 19, 2024
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    STJ autoriza inclusão de Pupin e esposa em recuperação judicial

    Por três votos a dois, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), que as dívidas contraídas anteriormente à inscrição na Junta Comercial pelo produtor rural José Pupin podem ser englobadas nos pedidos de Recuperação Judicial (RJ) do grupo. Os ministros Felipe Salomão e Antônio Carlos Ferreira acompanharam o voto favorável do ministro Raul Araújo contra os votos dos ministros Marco Buzzi e Isabel Galotti. Este foi o primeiro caso que teve o mérito julgado pelo STJ.

    O relator do processo, Marco Buzzi, apontou prática de malabarismos, o que foi rebatido de forma incisiva pelo ministro Felipe Salomão, em que destaca que o objetivo final do processo é a saúde financeira de um produtor rural, que gera empregos e tem direito a recuperar a sua atividade profissional.

    “Aqui se está pensando no produtor rural, esse sim tem o direito à recuperação, independentemente do prazo. Essa interpretação é clara. Eu não fiz malabarismos, respeito a posição que se interpreta do outro lado, mas eu não fiz malabarismos. Aqui tem claramente uma posição que defende os interesses de bancos exclusivamente”, apontou Salomão.

    “Foi uma árdua batalha, como o próprio ministro Salomão falou, com todo um terrorismo feito pelos bancos e pelas tradings na mídia. É uma batalha e, hoje, cem por cento da dívida estão dentro da recuperação judicial com seu deságio de setenta por cento. Estamos cumprindo mais uma etapa. Agora, é reestruturar o negócio, que é no que a gente vem trabalhando há muito tempo”, comentou o diretor executivo do grupo, Márcio Félix.

    O consultor do Grupo Pupin, Valdoir Slapak, da Fource Consultoria, comentou que o passo dado pela Justiça brasileira nesta terça-feira vai além, pois esclarece a regra do jogo a respeito da recuperação judicial no setor produtivo.

    “Na verdade, é um passo importante do Sistema Judiciário brasileiro para acabar com a insegurança jurídica no meio produtor, tanto para quem empresta como para quem toma emprestado. É muito mais uma questão de tranqüilidade no entendimento jurídico do que de favorecer o produtor ou o fornecedor. A partir dessa decisão, tanto o financiador quanto o produtor sabem o que vai acontecer”, comentou Valdoir Slapak.

    Processo

    As empresas de José Pupin Agropecuária e de Vera Lúcia Camargo Pupin entraram com pedido de recuperação judicial em 2017. Porém, a maioria das dívidas do produtor mato-grossense José Pupin e da esposa é anterior à sua inscrição na Junta Comercial, fato ocorrido em 2015.

    Pupin e a esposa obtiveram decisão favorável na Primeira Vara Cível de Campo Verde, mas o Banco do Brasil recorreu e, em setembro de 2018, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retirou da recuperação os créditos do Banco do Brasil, justificando que tais créditos teriam sido contraídos antes das inscrições dos recorrentes, José Pupin e sua esposa, como empresários individuais na Junta Comercial. Para o TJMT, o produtor rural somente poderia ser equiparado à figura de empresário após a inscrição na Junta, por força do artigo 971 do Código Civil.

     

    Fonte: Mídia News | Foto: Reprodução

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