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sexta-feira, março 29, 2024
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    STF nega recurso e mantém ação sobre esquema de R$ 140 mi

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso que tentava trancar a ação proveniente da Operação Crédito Podre e manteve as audiências de instrução e julgamento marcadas para acontecer hoje e nos dias 11 e 13 de novembro e 2, 4 e 6 de dezembro.

    A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4). As audiências serão realizadas na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

    A operação desmantelou um esquema de fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

    O recurso foi protocolado pela defesa dos acusados Almir Candido de Figueiredo (empresário), Diego de Jesus da Conceição (empresários), Kamil Costa de Paula (contador) e Keila Catarina de Paula, esposa de Wagner Florêncio Pimentel, considerado um dos líderes do esquema e que foi assassinado em janeiro.

    No recurso, a defesa argumentou que o Ministério Público Estadual obteve dados bancários e fiscais sobre suposta prática delitiva de forma irregular, sem autorização do Poder Judiciário.

    A defesa ainda argumentou a necessidade dos acusados terem acesso ao acordo de colaboração premiada firmado por Wagner Florêncio antes de ser assassinado.

    Em sua decisão, Luiz Fux não enxergou “fatos necessários” para concessão de liminar.

    “Isso porque inexiste, quanto à alegada violação da SV [Súmula Vinculante]14, demonstração de que tenha havido negativa de acesso a documentos referentes à Colaboração Premiada que digam respeito ao exercício do direito de defesa”, disse.

    “Tampouco se verifica, em análise prelibatória, violação do que determinado no RE 1.0055.941/SP, uma vez que a decisão paradigma envolve casos em que tenha havido compartilhamento de operações e dados bancários, e não fiscais ou tributários”, decidiu.

    O esquema

    Na denúncia derivada da operação, o Ministério Público dividiu a atuação dos acusados dentro da organização criminosa por núcleos.

    Dentre eles, têm-se o “Núcleo Duro”, que seria composto pelos acusados Wagner Florêncio Pimentel, que também utilizaria os nomes de Wagner Fernandes Kieling, Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior, Almir Cândido de Figueiredo, que também utilizaria o nome de Valdecir Marques e Almir Fernandes Cardoso, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

    Ainda, ligado diretamente ao primeiro núcleo, tem-se o “Núcleo Operacional”, que seria composto por Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Evandro Teixeira de Rezende e Paulo Pereira da Silva, que seriam os responsáveis por identificar, constituir e promover alterações ou mesmo reativar empresas fictícias, bem como alimentar a base de dados da SEFAZ/MT, orientando e emitindo as notas fiscais fraudulentas, dentre outras funções.

    O terceiro núcleo foi denominado como “Membros Auxiliares” e nele estariam os acusados Diego Jesus da Conceição, Marcelo Medina e Theo Marlon Medina, que seriam proprietários/representantes de empresas, em tese, beneficiadas diretamente com os créditos inidôneos de ICMS, conferindo suporte para sustentar o mercado de venda de notas fiscais fraudulentas, que acobertavam a saída interestadual de produtos primários de origem agrícola sem o recolhimento dos tributos devidos.

    Por fim, o quarto núcleo seria o dos “membros operadores comerciais e financeiros”, composto, em tese, por Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo e Neusa Lagemann de campos.

    Este grupo seria o responsável por blindar a atuação do grupo criminoso, pois, em tese, seriam eles quem se apresentavam no mercado para comercializar as notas fiscais fraudulentas, bem como para identificar e captar clientes em potencial, estabelecidos fora do Estado, e produtores rurais dispostos a realizar operação de venda interestadual de produtos primários de origem agrícolas, sem o recolhimento do tributo estadual incidente.

    Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS.

    Ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.

    As empresas de fachadas, constituídas em nome de “laranjas”, não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar “crédito podre”, que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.

    Para consolidação da transação, segundo a Polícia Civil, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor da Genesis e Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda.

    O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda. Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC).

    Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.

     

     

    Fonte: Mídia News | Foto: Carlos Moura/STF

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