REPERCUSSÃO
STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional discutida no Recurso Extraordinário (RE 1293453), que trata da titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços (artigo 158, inciso I, da Constituição Federal). O caso, que envolve o Município de Sapiranga (RS), foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil, e é a primeira vez em que o Plenário admite recurso contra decisão proferida dentro dessa sistemática.
No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar em ação ajuizada pelo Município de Sapiranga (RS) para que a União se abstivesse de exigir do ente municipal o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. O magistrado de primeira instância, ao considerar a necessidade de solução isonômica para a matéria, e diante do crescimento de ações ajuizadas na Justiça Federal, suscitou o IRDR perante o TRF-4, que, ao apreciar o incidente, fixou a tese, no âmbito regional, de que o dispositivo constitucional define a titularidade municipal das receitas. O RE foi interposto pela União contra essa decisão.
Relevância processual
Ao levar o RE ao Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou, além da relevância da matéria constitucional discutida, o aspecto processual, em razão da tramitação qualificada por meio do IRDR, que permite às instâncias ordinárias contribuírem para formação de precedentes vinculantes no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Essas ferramentas processuais são essenciais para o nosso modelo devido à forte centralização decisória adotada pela Constituição Federal de 1988, em que a decisão final de questões jurídicas ocorrem, efetivamente, com a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal – quando a questão envolver a interpretação da Constituição Federal -, pelo Superior Tribunal de Justiça – na hipótese de se veicular questão infraconstitucional federal – e pelos tribunais de justiça, em questões locais com interpretações de leis municipais e estaduais”, explicou.
Relevância material
Sobre a questão constitucional discutida no recurso, Fux destacou seu potencial impacto em outros casos, tendo em vista a grande quantidade de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.
Suspensão nacional
Em sua manifestação, o relator também se posicionou pela manutenção da suspensão nacional determinada, em 2018, pela então presidente do STF, ministra Cármen, até decisão final no recurso extraordinário ou revogação expressa posterior. A suspensão alcança os atos decisórios de mérito de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre a questão objeto do IRDR, mantendo-se a possibilidade de adoção dos atos e das providências necessárias à instrução das causas instauradas ou que vierem a ser ajuizadas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos deduzidos.
EC, CF//AD
18/3/2021 – STF analisa primeiro caso de repercussão geral em recurso contra incidente de demandas repetitivas
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462588&ori=1


Judiciário
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A estratégia de gestão nas unidades judiciárias da Comarca de Paranatinga (a 373 km ao sul de Cuiabá), com estabelecimento de metas, foi importante para os índices de produtividade registrados durante um ano do período de teletrabalho (20 de março de 2020 a 20 de março de 2021). Foram 6.582 decisões proferidas, 2.523 sentenças, 2.277 processos distribuídos e 2.229 processos arquivados definitivamente em toda a Comarca.
Mesmo num momento onde a pandemia da Covid-19 impôs uma nova forma de trabalho (remoto) e de oferta de serviços, magistrada, magistrado, servidoras e servidores se adequaram à então nova realidade. O foco sempre foi manter a prestação dos serviços, mas ao mesmo tempo preservando a saúde do público interno e externo.
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