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quarta-feira, abril 24, 2024
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    Procuradoria da Assembleia participa de julgamento de disputa territorial com o Pará no STF

    A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, por meio do procurador Bruno Cardoso, participou do julgamento da disputa territorial entre os estados de Mato Grosso, autor da ação, e Pará no Supremo Tribunal Federal (STF).

    A defesa feita no litígio, que é considerado o maior dessa natureza no século XXI, se deu por meio de habilitação do Legislativo estadual como “amicus curiae” ou “amigo da corte” na ação. Isso é algo inédito, segundo o procurador Bruno Cardoso. “A participação das assembleias legislativas, órgão nato da representação do povo, é fator de pluralização e legitimação do debate constitucional”, avalia o procurador.

    Da tribuna do Plenário do STF, Bruno Cardoso argumentou que o território de Mato Grosso foi reduzido de maneira indevida por um erro na delimitação das divisas realizada em 1922, com base em convênio firmado em 1900. O procurador da Assembleia disse aos ministros que houve uma confusão do nome Salto das Sete Quedas com o nome Cachoeira das Setes Quedas. Dessa forma, o marco inicial da divisão territorial ao oeste considerou de maneira equivocada a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, como Mato Grosso entende ser correto.

    São cerca de 2,2 milhões de hectares, hoje pertencentes ao estado do Pará, que Mato Grosso busca anexar ao seu território. O procurador da Assembleia, Bruno Cardoso, alegou ainda haver “domínio econômico e político da região disputada por parte de Mato Grosso, além de grave crise de identidade federativa nas cidades interioranas do Pará”.

    Defesa conjunta – O procurador da Assembleia destaca que a defesa na ação foi feita de maneira coordenada pelos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso. “Além de terem executado uma excelente defesa oral, são os autores da ação”, ressaltou.

    Também realizaram sustentação oral no julgamento o procurador-geral de Mato Grosso, Lucas Dallamico e a procuradora do Município de Paranaíta (MT), Ana Paula Sbarbelloto. “A Procuradoria Geral do Estado bateu no ponto do equívoco da perícia judicial, já o município de Panaíta abordou o direito de ser parte do processo porque é cidade diretamente afetada com a decisão, querendo a nulidade do processo para que os demais municípios sejam ouvidos” , explicou Bruno Cardoso.

    Após a leitura do relatório do ministro do STF Marco Aurélio e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Portanto, a decisão ainda será definida, quando os ministros proferirem os votos.

    Fonte: Secom/AL

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