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quinta-feira, abril 18, 2024
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    Ministério Público revoga RGA de servidores municipais e agentes políticos de Jauru

    Redação RDM

    Em atendimento à notificação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a Câmara Municipal de Jauru (425 Km de Cuiabá) tornou sem efeito a Lei nº 895/21 que concedeu Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores e agentes políticos da Câmara de Vereadores, relativo ao exercício financeiro de 2020.

    De acordo com o Ministério Público, a concessão de reajuste inflacionário a servidores públicos – até 31 de dezembro de 2021 – está vedada pela Lei Mansueto.

    Na notificação, o Ministério Público apresentou ainda decisões do Supremo Tribunal Federal , em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI’S n. 6450,6525, 6442 e 6447), e em pleito reclamatório que determinou a suspensão de entendimentos que autorizavam a concessão de Reajustes Anuais Gerais a servidores públicos (RCL. n. 48.538/PR).

    “O descumprimento de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade é passível de sanção tanto na esfera endoprocessual (Reclamação Constitucional) quando extraprocessual (esfera da probidade administrativa e/ou crime de responsabilidade)” alertou o Promotor de Justiça Guilherme da Costa.

    Além do Poder Legislativo, também foi notificado o chefe do Poder Executivo no tocante à aprovação da que concedeu RGA aos servidores de Jauru, a qual ainda aguarda resposta pelo Poder Executivo Municipal. No âmbito da Promotoria de Justiça, foi instaurado procedimento visando averiguar possível ofensa ao inciso I do artigo 8º da Lei Complementar n. 173 de 2020.

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