Justiça negou mais um pedido da defesa da tenente Izadora Ledur, para anular as investigações da Polícia Civil sobre a morte do aluno do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Claro. O inquérito policial apurou a suposta prática de tortura com resultado morte, atribuída à Izadora e outros agentes da corporação durante o treinamento de atividades aquáticas, na Lagoa Trevisan, em novembro de 2016. Na decisão do último dia 06, o juiz Wladymir Perri rejeitou embargos declaratórios que pleiteava reforma da decisão do mês passado, também contrária a anulação das investigações.
No pedido, a defesa de Ledur alegou que, na decisão do dia 04 de fevereiro, que indeferiu o pedido, “há omissão e contradição quanto à avaliação, refletindo em juízo vago e genérico, sem qualquer referência aos elementos concretos”. A competência de julgamento do processo, que tramitava em uma vara criminal comum, foi declinada para a Vara Militar. Com isso, a defesa tenta anulação alegando que como o crime apurado é de natureza militar e a sua apuração não seria de competência da Polícia Civil, mas dos órgãos militares.
No entanto, o juiz ressalta que são admitidos embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e erro. No caso em questão, Wladymir Perri diz que já houve decisão anterior e que não há fato novo que motive o acolhimento ao novo pedido. “Não se evidenciam omissões, tampouco contradições a serem sanadas. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos”, destaca o magistrado.
Com o não acolhimento do pedido da defesa, segue o processo. Estão marcadas para o dia 15 de abril a sessão para ouvir as testemunhas de defesa e o dia 16 para interrogar a ré.
Crédito: Gazeta Digital