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quarta-feira, abril 24, 2024
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    Juíza anula reenquadramento de servidor, mas mantém salário

    A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, declarou nulo o ato administrativo que reenquadrou de maneira irregular o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Cristiano Guerino Volpato, ao cargo técnico legislativo de nível superior.

    Com a decisão, publicada nesta terça-feira (6), o servidor deverá retornar ao cargo de técnico legislativo de nível médio, no qual foi aprovado em concurso público.

    O salário atual dele, porém, de R$ 26,3 mil, deve ser mantido.

    Em 2016, Volpato foi condenado com o ex-deputado José Riva e o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, à perda de direitos políticos por cinco anos em uma ação de improbidade administrativa.

    Segundo a sentença, eles utilizaram seus cargos para favorecer Riva, que era investigado pela Delegacia de Polícia de Campo Verde (a 131 km ao sul de Cuiabá) por crimes eleitorais.

    A decisão da juíza Célia Vidotti atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, a promotora de Justiça Audrey Ility afirmou que Volpato ingressou no quadro de servidores da Assembleia em 2004, por meio de concurso público para o cargo de assistente legislativo, cujo requisito de formação era o nível médio de escolaridade.

    Em 2008, porém, a Casa baixou uma portaria concedendo ao servidor o reenquadramento funcional ao cargo de técnico legislativo de nível superior, cuja exigência para ocupação é de formação escolar superior àquela exigida para a função em que foi originalmente empossado.

    Conforme o MPE, mesmo que Volpato tenha se graduado nesse período, somente seria permitida a progressão em sua própria classe ou carreira funcional, mas jamais a alteração de cargo.

    Para o Ministério Público, o ato administrativo que autorizou o servidor a ocupar cargo para o qual não prestou concurso público fere a Constituição Federal.

    “Tal situação, independentemente da nomenclatura emprestada pelo poder estatal – reenquadramento, transposição, reclassificação etc., – configura, em verdade, uma indevida inserção do servidor público em carreira para cujo certame ele efetivamente não foi aprovado, revelando de maneira subliminar uma violação ao primado constitucional da exigência do concurso público, motivo pelo qual o ato de ‘reenquadramento/reclassificação’ encontra-se eivado de vícios e ilegalidades, o que o nulifica pleno iure”, diz trecho da ação.

    A decisão

    Ao analisar o fato, a juíza explicou que a ação do MPE não questiona a estabilização do servidor, que foi legalmente empossado, após aprovação em concurso público, no cargo de técnico legislativo de nível médio.

    Todavia, segundo ela, o ato que o reclassificou no cargo de técnico nível superior, é “inconstitucional”, uma vez que ele não se submeteu a um certame público.

    Célia Vidotti destacou que a progressão, enquadramento ou reenquadramento só se dá na carreira em que o servidor foi integrado, não sendo possível elevá-lo de um cargo nível médio para outro de nível superior.

    “Portanto, diferente da estabilidade e enquadramento no cargo de nível médio, o ato administrativo da AL/MT, que reclassificou o requerido para o cargo de ‘Técnico Legislativo de Nível Superior’ é, manifestamente, inconstitucional e nulo de pleno direito”, afirmou.

    Apesar de determinar o retorno do servidor para o cargo de nível médio, a juíza manteve o salário atual dele. Isso porque, conforme ela, o artigo 37 da Constituição Federal garante a irredutibilidade de vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, sem distinguir os servidores estáveis dos efetivos.

    “A garantia constitucional da não diminuição dos vencimentos protege a remuneração do servidor público, seja ele efetivo ou não, pois outorgada a todos os servidores públicos. A cláusula constitucional da irredutibilidade de vencimentos e proventos proíbe a diminuição daquilo que o servidor público já vinha legitimamente percebendo, seja ele efetivo ou não”, decidiu.

     

    Crédito: Mídia News

    Foto: Montagem

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