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sexta-feira, abril 19, 2024
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    Juiz de MT endurece regras para coibir fuga de presidiários

    Folhamax

    Após o registro de fugas nos presídios em presídios de Mato Grosso, o juiz da Vara de Execução Penal e responsável pela corregedoria das unidades prisionais, Geraldo Fidélis, editou portaria que estabelece procedimentos especiais pelos servidores do sistema prisional ao ser constatado a fuga de detentos. Nas últimas semanas, foram registradas fugas em unidades prisionais de Cuiabá, Várzea Grande e Água Boa.

    Pela portaria, após a fuga de um preso em Cuiabá ou Várzea Grande, o Juízo das Execuções Penais deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ainda fornecer informações necessárias a respeito da ocorrência.

    “Constatada a prática de fuga, a Direção da unidade carcerária encaminhará ao Juízo, via ofício, cópia da ficha de identificação do recuperando, registro da ocorrência no livro ata da unidade prisional, descrição completa dos servidores plantonistas do dia e providências tomadas” cita.

    Se houver ocorrência de fuga em desempenho de atividades externas, deverá a Central de Monitoramento de tornozeleira eletrônica, encaminhar relatório pormenorizado de violações e deslocamentos dos últimos 10 dias anteriores à fuga.

    Com a recaptura, a direção da unidade prisional deverá encaminhar ao Juízo, informações em caráter de urgência a respeito da instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, o que pode culminar em punição de desligamento definitivo do agente prisional do serviço público.

    “As comunicações ora referidas não eximem a formalização do ato via SEEU, nos correspondentes executivos de pena”, diz um dos trechos.

    A portaria ainda classifica como grave a fuga de detento conforme prevê a legislação penal, incidindo diretamente na soma benefícios a serem concedidos em sede de execução penal, bem como a necessidade de imediata expedição de mandado de prisão via BNMP para a efetivação da recaptura.

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