AUDIÊNCIA
Foro extrajudicial: TJ finaliza primeiro dia de audiência pública para escolha de serventias
Na tarde desta segunda-feira (11 de janeiro), o Poder Judiciário de Mato Grosso realizou a continuidade da audiência pública virtual de escolha das 193 serventias do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial de Mato Grosso. A sessão ocorreu com o Grupo 3 com os candidatos classificados na modalidade ingresso por provimento (41ª a 80ª colocação). A divisão em grupos e a realização na forma on-line são em virtude das medidas de biossegurança e prevenção em decorrência da pandemia da Covid-19 e pelo elevado número de classificados. A audiência será realizada em cinco dias e será finalizada na sexta-feira (15 de janeiro).


Judiciário
Após ação do MPMT, show de dupla sertaneja é cancelado
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231km de Cuiabá), ajuizou ação civil pública requerendo liminarmente o cancelamento do show de uma dupla sertaneja marcado para 23 de janeiro, na “Chácara Zanatta”. O evento já foi cancelado. Conforme o MPMT, a expectativa era de que aproximadamente mil pessoas comparecessem ao local, incluindo o público pagante, staff e organizadores.
Segundo o promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, o município de Primavera do Leste já vivencia a segunda onda da pandemia de Covid-19, tendo 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados e um aumento significativo no número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus. “O risco imediato de contágio pelo coronavírus e multiplicação dos casos num evento como este é certo”, argumentou.
“É certo que, se realmente o show for realizado será um atentado à saúde de toda a sociedade de Primavera do Leste, pois os frequentadores se exporão ao contágio e não ficarão de quarentena depois para preservar seus familiares, amigos, colegas de trabalho, vizinhos da doença”, acrescentou o promotor, ressaltando que não adianta parte da sociedade se cercar de cuidados se a outra parte não liga para as consequências.
O MPMT requereu em caráter liminar que fosse proibida a realização das festas/shows, impedindo a entrada e permanência de pessoas no local até julgamento do pedido principal, sob pena de multa na ordem de R$100 mil em caso de descumprimento. No julgamento do mérito, pediu a confirmação da liminar e a condenação dos requeridos na obrigação de não fazer consistente em se abster de realizar o referido show e futuras atividades que ultrapassem o limite de 150 pessoas no local.
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