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quarta-feira, abril 24, 2024
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    Estado pode voltar a parcelar aposentadorias, decide STF

    Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu o mandado de segurança que obrigava o governador Mauro Mendes (DEM) a não parcelar as aposentadorias e pensões dos delegados de Mato Grosso.

     

    Com isso, o Estado poderá a voltar escalonar tais salários, já que neste mês de abril teve que cumprir a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) que havia acatado em março o pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepol) e determinou que “a autoridade apontada coautora se abstenha de proceder ao parcelamento dos proventos de aposentadoria e das pensões”, diz trecho da decisão da época.

     

    Porém, de acordo com o ministro presidente, já existem várias decisões na Corte Suprema que “têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a superação desse quadro adverso, dentre as quais destaca-se o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado do Mato Grosso”, diz trecho da decisão do último dia 24 de abril.

     

    Toffoli ainda acatou o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que encaminhou diversas notas técnicas da Secretaria do Tesouro do Estado, que demonstram “o colapso financeiro a que chegou o Estado do Mato Grosso, devido notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração”.

    “Assim, a suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso – SINDEPO pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”, diz outro trecho.

     

    O mandado de segurança coletivo tinha por base a decisão do governo Mendes em parcelar os salários dos servidores a partir da folha de dezembro de 2018, além de parte do 13º do ano passado.

    Em março e abril os salários, aposentadorias e pensões foram parcelados e 3 vezes. Já em maio a previsão é que o estado mantenha a política com o mesmo número de parcelas.

     

    Crédito: Gazeta Digital

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