O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o governador Mauro Mendes (DEM) não poderá mais parcelar as aposentadorias e pensões de seus servidores.
Na decisão, do último dia 21 de março, o desembargador Luiz Carlos da Costa acatou o requerimento do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepol), pedindo que “a autoridade apontada coatora se abstenha de proceder ao parcelamento dos proventos de aposentadoria e das pensões”, diz trecho da decisão.
O mandado de segurança coletivo teve por base a decisão do governo Mendes em parcelar os salários dos servidores a partir da folha de dezembro de 2018, além de parte do 13º do ano passado.
Neste mês, os salários, aposentadorias e pensões foram parcelados e 3 vezes, sendo a primeira no dia 10 de março, a segunda do dia 14 e a terceira no último dia 21.
Na decisão o magistrado ainda solicita que o Estado preste informações em até 10 dias.
Outro Lado
O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, adiantou que irá ingressar com um pedido de reconsideração da decisão do Judiciário, já que acredita que o desembargador foi influenciado ao “erro” pelo Sindepol.
“A decisão tem uma premissa equivocada, por isso nós estamos aguardando as informações da Secretaria de Fazenda e do MT Prev para mostrar este equivoco”, disse Lopes ao Gazeta Digital.
De acordo com o procurador, o principal argumento para o parcelamento das pensões a aposentadorias seria por causa do deficit que a previdência tem.
“É uma Previdência deficitária onde todo mês temos que colocar recursos. Isso inviabiliza qualquer pagamento e dia. Se o MT Prev fosse superavitário, ai sim essa decisão seria justa”, explicou.
“Nós vamos pedir a reconsideração. Caso não seja aceita, vamos ingressar no Supremo Tribunal Federal, já que o assunto é constitucional”, finaliza.
Em 2018, segundo dados do governo, o rombo na Previdência chegou aos R$ 1,3 bilhão.
Crédito: Gazeta Digital