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quarta-feira, abril 24, 2024
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    Em retiro espiritual, delator não vai a audiência e juíza se irrita

    A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal, se irritou com o delator da ação penal oriunda da Operação Rêmora, Luiz Fernando da Costa Rondon, que faltou à audiência em que seria ouvido nesta quinta-feira (1º), às 9h.

    A ausência também aborreceu o promotor de Justiça Jaime Romaquelli, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que disse, inclusive, analisar a suspensão da delação.

    A  defesa de Rondon disse que ele não foi intimado e está em um retiro espiritual em Nova Olímpia (a 207 km de Cuiabá).

    A Rêmora desarticulou um esquema de fraudes em  licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para construção e reforma de escolas durante o governo de Pedro Taques (PSDB). São réus nesta ação o empresário Alan Malouf, o ex-secretário da Pasta Permínio Pinto, os empresários Giovani Guizardi e o ex-servidores, Fábio Frigeri e Wander Reis.

    Segundo a magistrada, essa não é a primeira vez que Luiz Fernando Rondon não aparece em audiência.

    Para Ana Cristina, falta comprometimento do delator no caso, uma vez que, segundo ela, seria possível que ele prestasse os esclarecimentos e, depois, retornasse para o retiro.

    “Porque muitas vezes faz uma colaboração e diz, ah (sic) estou de fora e não quero mais aparecer, já fiz o que tinha que fazer. Não! Ele não está livre do processo ainda. Então, nesse aqui sabemos que ele não é réu. Mas é pessoa importante para o deslinde da causa. Até por isso a insistência em ouvi-lo. Logo, precisa estar em todas as audiências em que for requisitado”, cobrou.

    Ana Cristina remarcou a audiência para a próxima sexta-feira (9).

    Delação pode ser revista

    O promotor de Justiça Jaime Romaquelli afirmou que a postura do delator não está ocorrendo de forma adequada.

    Ele explicou que o empresário foi um colaborador importante, trouxe muitas informações no início das investigações mas, se forem entendidas como estratégia essas faltas, ele pode perder os benefícios da colaboração.

    “O colaborador, quando aceita ser colaborador, se compromete a participar do processo numa posição privilegiada, como uma pessoa que se soma ao Ministério Público na produção de provas. Se em algum momento for percebido que ele está traindo essa confiança que foi depositada, mediante artifícios para retardar o processo, causar transtorno, pode motivar a revogação de sua colaboração”, disse Romaquelli.

     

    Crédito: Mídia News

    Foto: Alair Ribeiro

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