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sexta-feira, abril 19, 2024
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    Desembargador, advogados e ex-prefeitos são condenados por venda de sentenças em MT

    Jefferson Oliveira Estadão Mato Grosso

    Após mais de 10 anos da Operação Asafe, a Justiça Federal condenou o desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro Stábile (Foto) e mais oito pessoas no processo referente à venda de sentenças descoberto pela Polícia Federal em 2010. Eles terão que pagar indenização no valor de R$ 1 milhão e tiveram seus direitos políticos suspensos. A condenação foi proferida pelo juiz Cézar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal, na última segunda-feira (20). 

    Veja a lista completa de condenados e suas sentenças no final da matéria.

    O esquema de venda de sentenças foi descoberto quando os ex-prefeitos de Alto Paraguai, Alcenor Alves de Souza e Diane Vieira de Vasconcelos Alves, foram denunciados por comprarem sentenças junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), quando Evandro Stábile era presidente da corte.

    A denúncia que deu origem à operação foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e inicialmente 12 pessoas foram indiciadas. No entanto, o juiz absolveu duas pessoas. Uma terceira pessoa, Eduardo Henrique Miguéis Jacob, que foi juiz do TRE, faleceu. 

    “No caso dos autos, a acusação contra os ex-agentes públicos é muito específica, dizendo respeito a situações de tráfico de influência e corrupção, visando a prolação de decisões judiciais, pelo que, de plano, se exclui qualquer das hipóteses do art.10 e seus incisos”, decidiu ao acrescentar que “com efeito, é de se reconhecer a aceitação/solicitação/oferecimento de vantagem em troca de decisão judicial, implica quebra da legalidade, honestidade, imparcialidade, que são vetores que devem pautar a função jurisdicional, em prejuízo aos princípios da isonomia, impessoalidade e da moralidade pública. Todos em relação a quem reconhecida participações de diversos níveis nessa conduta também respondem pelo mesmo tipo de improbidade”, diz trecho da sentença.

     

    O caso

    Diane Alves foi candidata à prefeita, mas acabou sendo derrotada pelo candidato Adair José Alves Moreira. Após vencer a eleição, o mandato de Adair foi cassado pelo juízo eleitoral de primeiro grau. O ex-prefeito Alcenor Souza, que é marido de Diane, aproveitou o imbróglio jurídico e exerceu o papel de lobista.

    O acusado teria pago propina aos juízes eleitorais buscando manter a sua esposa no cargo, beneficiada por decisões judiciais favoráveis. O MPF apontou que Alcenor teria se cercado de um grupo de pessoas (os outros réus na ação por improbidade) para tentar influenciar as decisões do TRE.  

    Adair tentou reaver o cargo com uma ação no TRE. A ação foi analisada inicialmente pela juíza Maria Abadia, mas seu mandato no TRE acabou e o caso passou para o juiz Eduardo Jacob, que deu decisão favorável à volta de Adair ao cargo.

    Diante disso, entrou em cena o réu Bruno Alves de Souza, sobrinho de Alcenor, que passou a agir a mando do tio e fez contato com o réu Phellipe Oscar Rabello Jacob, filho do  juiz Eduardo Jacob.

    Conforme o MPF, houve uma série de conversas entre os envolvidos para guiar o rumo do processo, incluindo contatos diretos entre Alcenor e Eduardo Jacob. Os acertos teriam sido pagos com cheques de terceiros, anexados aos relatórios da Polícia Federal.

     

    Condenados

    Alcenor Alves de Souza (ex-prefeito de Alto Paraguai e marido de Diane) – condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375 mil, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    André Castrillo (advogado) – suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 250 mil, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Segundo o MPF, ele auxiliou Diane e Alcenor na oferta de propina aos juízes do TRE Stábile e Jacob, para obter decisões favoráveis.

    Bruno Alves de Souza (sobrinho de Alcenor) – suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375 mil, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Ele auxiliou Diane e Alcenor na oferta de propina aos juízes do TRE Stábile e Jacob, para obter decisões favoráveis.

    Diane Vieira de Vasconcelos Alves (ex-prefeita de Alto Paraguai e esposa de Alcenor) – suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375 mil, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Eduardo Gomes da Silva Filho (advogado) – pagamento de multa civil no valor de R$ 250 mil, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

    Evandro Stábile (então presidente do TRE) – condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil em cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Luiz Carlos Dorileo de Carvalho (lobista) – suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 125 mil.

    Phellipe Oscar Rabello Jacob (filho de Eduardo Jacob) – suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375 mil, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Ele auxiliou Diane e Alcenor na oferta de propina aos juízes do TRE Stábile e Jacob, para obter decisões favoráveis, agindo como agenciador do próprio pai na negociação.

    Wadson Ribeiro Rangel (advogado) –  suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 250 mil. Ele forneceu o meio de pagamento de propina nas negociações de sentenças judiciais.

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