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quinta-feira, março 28, 2024
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    Desembargador acata habeas corpus e adia audiência de médica

    O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a suspensão da audiência de instrução e julgamento em que seria ouvida a médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia, em abril de 2018.

     

    A médica seria ouvida pelo juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, nesta quarta-feira (19), às 13h, no Fórum da Capital.

     

    Ainda prestariam esclarecimentos o marido de Letícia, o médico Aritony de Alencar Menezes, a filha do verdureiro, Francinilda da Silva Lúcio, e outras sete testemunhas.

     

    A decisão do desembargador, desta segunda-feira (17), atende a um pedido de habeas corpus da defesa da médica em que alega “cerceamento de defesa”. Não há uma nova data para o interrogatório.

     

    “Ante o exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência vindicada, para determinar a suspensão da realização da audiência de instrução, aprazada para o próximo dia 19-6-2019, até que aportem aos autos o material probatório pretendido pela defesa e realizado a perícia técnica solicitada”, determinou o desembargador.

    A médica é ré na ação penal e responde pelos crimes de homicídio, omissão de socorro e embriaguez ao volante.

     

    O caso ocorreu na noite do dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, quando a médica e o marido voltavam de uma festa “open bar”.

     

    Decisão

     

    A defesa da médica, feita pelo advogado Giovane Santin, afirmou no habeas corpus que o juízo da primeira instância não apreciou as questões preliminares arguidas pela defesa. Dentre elas, o pedido para ter acesso ao material – fotos, vídeos e laudo – produzido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

     

    “Não há possibilidade da realização da audiência de designação de audiência de instrução ‘antes da oportunização de acesso ao inteiro teor dos materiais utilizados pela perícia oficial’ para a elaboração de laudo pelo assistente técnico da defesa”, consta em pedido de defesa.

     

    Perri relata que o exame de laudo complementar apresentado pela Politec, “não deixa dúvidas de que novas fotos foram tiradas no local na data da simulação do acidente, justificando a irresignação da defesa com a omissão do Juízo que, mesmo deferindo o pedido, não requisitou ao órgão a juntada do material”.

     

    “Vale repisar, não obstante o deferimento da pretensão da defesa, a diretoria metropolitana de criminalística não apresentou o material produzido durante a simulação, tampouco as fotos originais tiradas do local imediatamente após o acidente, como postulado pela parte”, consta em decisão.

     

    Perri afirma que, como Flávio Miraglia já concedeu nos autos do processo a juntada dos exames realizados pela Politec, não há razão para também não conceder o acesso às provas a defesa.

     

    Com isso, o desembargador determina que em 72 horas a direção da Politec disponibilize imagens e vídeo utilizados, ou não, nos laudos do caso.

     

    Uma nova audiência de instrução e julgamento ficou condicionada a entrega dos documentos a defesa de Letícia Bortolini.

     

    “Advirto que a realização da audiência de instrução fica condicionada à apresentação do laudo pericial pelo assistente técnico da ré, desde que não ultrapasse o prazo judicial”, determinou.

     

    O caso

     

    Francisco morreu enquanto tentava atravessar a Avenida Miguel Sutil com seu carrinho de verduras, por volta das 20h.

     

    Uma pessoa que presenciou o acidente foi atrás do casal e viu o momento em que o carro entrou em um condomínio no Jardim Itália.

     

    A Polícia Civil foi acionada e a médica autuada por homicídio culposo no trânsito e omissão de socorro.

     

    Marido e mulher apresentavam sinais de embriaguez, segundo a Polícia.

     

    A médica chegou a ter prisão preventiva decretada, mas foi solta após conseguir um habeas corpus.

     

    Crédito: Mídia News

    Foto: Alair Ribeiro

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