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terça-feira, abril 23, 2024
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    Defesa pede e Tribunal proíbe Gaeco de prender oficial da PM

    O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou um habeas corpus e concedeu salvo-conduto proibindo a prisão do tenente-coronel Marcos Eduardo Paccola na operação deflagrada pelo Gaeco na manhã desta quarta-feira (21).

    A decisão foi tomada durante a madrugada desta quarta. Além de Paccola, também são alvos o tenente-coronel Alessandro Parreira de Jesus, o tenente Thiago Satiro Albino e o tenente Cleber de Souza Ferreira.

    No habeas corpus, o advogado do militar, Ricardo Monteiro, afirmou que corria nos bastidores da Polícia Militar que a qualquer momento poderia ocorrer a prisão de seu cliente por determinação do juiz da 11ª Vara Criminal da Capital, Marcos Faleiros.

    Conforme o HC, a prisão seria proveniente da notícia de que a perícia do telefone do tenente Cleber Ferreira, preso preventivamente na Operação Assepsia, traria prova material de ato ilegal cometido por Marcos Paccola.

    “Explica que acredita que possa ser um ato realizado na confecção de um documento, com data retroativa, com sua assinatura, porque à época exercia função de gerente de material bélico PM/MT, que teve por finalidade atender o que havia sido ‘acertado’ entre os delegados, para que não fosse necessário vincular o tenente Cleber S. Ferreira na Operação Mercenários, já que era do conhecimento de todos que nunca existiu vínculo algum com os réus da operação”.

    “E, apesar da origem duvidosa da arma, não existiu qualquer noção ou conhecimento de que essa arma teria vínculo do que foi apresentando em laudo de comparação balística de estojos, que havia apontado que a arma teria sido usada para deflagrar os estojos encontrados em cenas de crime” diz trecho do habeas corpus.

    “Continua relatando que a apresentação da arma foi espontânea e em data bem posterior ao fato que deu origem à apuração do IPM, e que sequer havia número de série, calibre ou modelo sendo oportuno caso o mesmo cogitasse qualquer vínculo com o ilícito, apresentar qualquer outra arma da corporação”, completa o documento.

    “Relevantes serviços à segurança”

    Ao analisar o HC, o desembargador entendeu que não havia motivos plausíveis para a prisão do militar, destacando ainda que ele prestou relevantes serviços à segurança de Mato Grosso.

    “Com esse viés, neste momento processual, após uma análise superficial dos autos, entendo estarem presentes os requisitos para o deferimento do pedido formulado pelo impetrante, uma vez que, em razão do histórico profissional do militar paciente que, inclusive, prestou relevante serviços à segurança do Estado de Mato Grosso, não há, por ora, motivo plausível para qualquer tipo de segregação”, afirmou.

    Sebastião Farias ainda destacou que o militar tem intenção de colaborar com as investigações.

    “Cumpre ressaltar, ainda, que a prisão não se justifica somente em razão de suposta gravidade, mas também pelo risco de frustação das investigações e da elucidação acerca da autoria e materialidade delitivas, o que não se verifica ‘a priori’”, afirmou.

    “Pelas razões acima elencadas, defiro parcialmente o pedido, concedendo ao paciente o salvo-conduto, a fim de que as autoridades encarregadas da apuração dos fatos façam a devida citação, intimem e ouçam o paciente, e se abstenham de atentar contra a liberdade de sua locomoção”, decidiu.

    “Prisão abusiva e midiática” 

    Na manhã de hoje, o advogado Ricardo Monteiro classificou o decreto de prisão contra seu cliente como “abusivo e midiático”.

    Prova disso é que, segundo ele, o Tribunal de Justiça expediu o salvo-conduto ao oficial na madrugada de hoje, considerando a “ilegalidade” do mandado de prisão.

    “Trata-se de um fato isolado, cujo o responsável vai assumir. O que nós questionamos é esse circo que se monta em cima de processo penal. Temos que começar a coibir. O inquérito daria perfeitamente para todos [os acusados] serem ouvidos”, disse Monteiro.

    “A pessoa que é responsável vai assumir a responsabilidade. Aliás, já assumiu. E agora vem com essa prisão midiática. O TJ expediu esse salvo conduto, dada a prisão ser ilegal, para não dizer mais. Prisão que nós entendemos que é um abuso”, acrescentou.

    Segundo ele, o tenente não apresenta qualquer tipo de risco para o andamento das investigações, tampouco teria a intenção de “fugir” ou tentar se desvencilhar das acusações que lhe são impostas.

    “Em pleno ano de 2019 continua a mesma história, o mesmo circo todas as vezes. Todos os dias estamos vendo isso. Daqui algumas horas as pessoas são soltas. Soltas porque está sendo feito tudo errado”, disse.

    “Tem pessoas fazendo do processo penal um circo. Temos que parar com isso, tentar condenar pessoa sem dar ao direito de defesa. Pra que prender pessoa se ele vai assumir responsabilidade dela? Era somente intimar. A pessoa é uma autoridade, um oficial da PM, não vai fugir”, concluiu.

     

     

    Fonte: Mídia News | Foto: Alair Ribeiro

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