Hipernotícias – Da Redação
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região indeferiu, na segunda-feira (11), a chapa “Pra Frente Corretor’”, representada por Claudecir Contreira, atual vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci). A decisão invalida os votos estabelecidos na eleição realizada em 7 de julho e impede que o grupo assuma a entidade para o triênio 2022/2024.
Em sua decisão, a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira considerou que quatro integrantes da chapa estavam inadimplentes com o Conselho Federal.
Além disso, consta que só poderão ser membros do Conselho Regional os corretores de imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
O pedido de indeferimento da chapa foi acatado após solicitação da chapa adversária “Creci cada vez melhor’, que solicitou a exclusão da chapa de Claudecir do processo eleitoral.
Na decisão, a juíza confirmou decisão proferida pela Comissão Eleitoral do Cofeci – Conselho Federal, que indeferiu o registro da chapa Pra Frente Corretor por não estar respeitando as normas para concorrer ao pleito eleitoral.
Com a decisão, a Chapa 1 é considerada a única elegível. O atual presidente do Creci, professor Benedito Odário, foi quem encabeçou a chapa 1, e deve permanecer frente ao CRECI para o triênio 2022/2024.