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terça-feira, abril 23, 2024
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    Nota MT sorteia bilhetes gerados em setembro nesta quinta-feira

    O Programa Nota MT realiza na próxima quinta-feira (08.10) o sorteio Mensal de Setembro 2020. Participarão do sorteio 1.587.230 bilhetes que foram gerados referentes as compras efetuadas pelos consumidores que pediram a inclusão do CPF na nota fiscal ou no bilhete de passagem eletrônico (BP-e), entre os dias 01 a 30 de setembro. Na oportunidade, os participantes concorrerão a cinco prêmios de R$ 10 mil e mil prêmios de R$ 500.

    Com base no resultado da Loteria Federal de quarta-feira (07), o sorteio será realizado um dia após, a partir das 9h, na sede da Secretaria de Fazenda, em Cuiabá. O consumidor pode assistir o sorteio ao vivo, que será transmitido pelas redes sociais do Governo do Estado e da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

    Cada documento fiscal emitido com o CPF do participante, gera dois bilhetes, um para o sorteio mensal e outro para o sorteio especial, independentemente do valor da compra. Os bilhetes são eletrônicos e acumulados por mês. Para consulta-los é preciso acessar a conta, no site ou aplicativo, selecionar a opção ‘Sorteio’ e escolher o sorteio desejado.

    Conforme calendário divulgado pela Sefaz, no dia 15 de outubro ocorre o sorteio retroativo referente ao mês de abril. Na sequência de sorteios que ainda faltam este ano, serão realizados os sorteios mensais de outubro no dia 12 de novembro e o retroativo ao mês de maio no dia 19 de novembro. E em dezembro o sorteio mensal de novembro no dia 10 e o Especial Natal no dia 17.

    Homologação dos sorteios

    O resultado oficial e definitivo dos sorteios anteriores – Especial de Primavera e Mensal de Agosto – foi divulgado nesta segunda-feira (05.10), por meio das portarias nº 193 e nº 194, após a Controladoria Geral do Estado (CGE) homologar os concursos. Com a publicação dos atos, a Sefaz fica autorizada a creditar os prêmios, desde que os sorteados estejam em situação fiscal regular e informem corretamente os dados bancários.

    A legislação do Programa prevê o prazo de até 90 dias, contado a partir da homologação do sorteio, para os contemplados atenderem aos requisitos previstos. Quando houver alguma pendência, os valores serão creditados somente após a confirmação da regularidade do premiado. Nesses casos, a Sefaz tem até 90 dias para depositar os valores – o período é contado do momento da regularização. O contemplado que não possuir nenhuma irregularidade, recebe o prêmio no mês subsequente a data da homologação.

    Fonte: GOV-MT

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