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sexta-feira, abril 19, 2024
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    TCE orienta gestores municipais quanto a repasses às ONGs em meio à pandemia

    Da Redação

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu orientação técnica aos gestores municipais referente a repasses às organizações da sociedade civil, parceiras da administração, que precisaram interromper suas atividades temporariamente em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

    A orientação, elaborada em resposta a um questionamento, diz respeito às organizações não governamentais (ONGs) que necessitam de recursos mínimos para manter projetos, a exemplo das que atendem pessoas com deficiência por meio de política pública que se utiliza da equoterapia e carecem da realização de despesas mínimas de manutenção para cuidados e alimentação dos cavalos.

    De acordo com a lei, somente as despesas efetivamente realizadas devem ser pagas pelo Poder Executivo e as parcelas dos recursos transferidos por meio de parcerias com organizações não governamentais devem ser liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso.

    Conforme a orientação técnica, no entanto, em meio à situação excepcional e emergencial da pandemia da Covid-19, cabe ao administrador público, na sua atuação discricionária, ponderar, com razoabilidade e proporcionalidade, prezando pela legalidade, eficiência e supremacia do interesse público, as normas do Direito Público frente aos direitos humanos, inclusos os direitos sociais fundamentais.

    “A medida de ponderação, a ser realizada pelo administrador, para verificar a possibilidade de repasses mínimos às organizações não governamentais, tem por finalidade evitar consequências ainda mais maléficas ao interesse da coletividade, especialmente, quando se está diante de serviços de assistência social”, diz trecho do documento.

    O documento sustenta ainda que, qualquer medida excepcional de repasses de recursos, para cobertura de despesas mínimas de manutenção de políticas públicas em parcerias municipais com organizações da sociedade civil  (Lei 13.019/2014), passa necessariamente pela avaliação da finalidade do gasto e sua imprescindibilidade, sopesamento de outras prioridades do município e verificação da capacidade financeira para honrar os compromissos presentes e futuros, além de oportuna autorização normativa e justificativa comprovada.

    A Orientação Técnica nº 02/2020 frisa, entretanto, que apesar de seu valor norteador e pedagógico, seu conteúdo não vincula julgamentos em caso concreto sobre a matéria, o que pode significar entendimentos futuros divergentes por parte de conselheiros relatores.

    A orientação foi elaborada pelo auditor público externo da Consultoria Técnica/Segecex, Natel Laudo da Silva, e validada pelo secretário-geral da Presidência, Flávio Vieira, e pela auditora pública externa da Segepres, Risodalva Beata de Castro, no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Portaria 046/2020 para apoiar as ações de combate ao Covid-19.

    Fonte: Secom TCE-MT

     

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