VALOR
Impostos atrasados pela pandemia poderão ser negociados em até 70%; veja como
Pessoas físicas e empresas que foram afetadas pela pandemia de Covid-19 poderão renegociar e parcelar as dívidas a partir de 1° de março com desconto. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e faz parte do pacote de ações de enfrentamento da crise gerada pela pandemia.
Os débitos inclusos no programa são aqueles vencidos entre março e dezembro de 2020, estando inclusas as dívidas relativas ao Simples Nacional. Além disso, pessoas físicas poderão negociar vencimentos do Imposto de Renda relativos ao ano passado.
Fnciona assim
O devedor deverá dar uma entrada no valor de 4% do montante total da dívida,que poderá ser parcelada em 12 meses. O saldo restante (96%) pode ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
Para conseguir o benefício com a PGFN, a dívida deve ser inscrita na Dívida Ativa da União até 31 de maio deste ano. A DAU constitui um conjunto de débitos, de pessoas jurídicas ou físicas, junto aos órgãos públicos federais, como por exemplo alguns deles:
- – Receita Federal
- – Ministério dos Transportes
- – Ministério do Trabalho
- – INSS
- – Multas eleitorais
Nos Estados e Municípios, a dívida é inscrita em suas respectivas seccionais.
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Como fazer a adesão
A PGFN avaliará individualmente a capacidade de quitação da dívida, considerando os impactos decorrentes da pandemia.
Para pessoas jurídicas, será considerada a redução da receita bruta de 2020, em relação ao mesmo período em 2019, e para pessoas físicas o procedimento é o mesmo, levando-se em conta o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.
A adesão se dá por meio do Portal Regularize , basta escolher a opção negociar dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações. Em seguida, o contribuinte precisa preencher a Declaração de Receita ou Rendimento, para que o site libere a proposta de acordo, por fim, o devedor, caso esteja apto, pode escolher fazer a adesão.
Após essas etapas, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
Benefícios
Para pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos, chegando à 50% do valor total da dívida. Para pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponde a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de 70% do valor total da dívida.
Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).


ECONOMIA
Imposto de Renda: restituição poderá ser recebida por banco digital
A Receita Federal acompanhou o crescimento das fintechs – startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros digitais – e incluiu uma novidade no Imposto de Renda (IR) 2021.
Agora, além de contas corrente e poupança tradicionais, o contribuinte pode selecionar uma conta pagamento para crédito da restituição do imposto, as famosas contas digitais.
Fintechs e contas Digitais
Fintechs são empresas voltadas para a tecnologia e o mercado financeiro. De acordo com o Distrito Fintech Report 2020, o número de empreendimentos nessa categoria cresceu 34% no último ano.
Nubank, PagSeguros e PicPay são alguns exemplos de fintechs brasileiras que ganham cada vez mais espaço no mercado.
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Um de seus principais produtos são as contas digitais, que atraem usuários por sua facilidade de acesso, já que são 100% acessadas via internet, e pela ausência de tarifas, seja para manutenção da conta, movimentações financeiras ou uso de cartão de crédito.
Crédito para restituição
Até 2020, essas contas não podiam ser escolhidas para crédito da restituição do Imposto de Renda. As opções eram restritas a contas corrente e poupança tradicionais.
Entre as novidades da declaração divulgadas pela Receita neste ano, está a inclusão dessas contas pagamento como uma opção para a devolução do imposto pago.
Para isso, antes de enviar a declaração, o contribuinte deve selecionar a opção “Resumo da declaração”, no menu esquerdo da tela, e depois clicar em “Cálculo do Imposto”.
Ali, será mostrado se o declarante possui, ou não, um valor a ser restituído. Caso tenha dinheiro a receber, a aba “Informações Bancárias” deverá ser preenchida com os dados de sua conta
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