Preocupado com o risco de contaminação dos presidiários, o sindicato enviou a diferentes pastas do governo estadual um pedido para rever determinadas normas. A lista de pedidos contempla não somente os funcionários, mas também os detentos. O pedido inclui:
1 – Liberação dos servidores penitenciários que se encontram no grupo de risco: idosos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão: doenças respiratórias, como bronquites e pneumonia; e também cuidadores de crianças de até 06 anos, pessoas idosas com 60 anos ou mais, pós operados, portador de necessidade especial, que viva à sua expensas, portador de HIV, insuficiência renal e em tratamento de câncer;
2 - Fornecimento de Kit básico aos servidores, como máscaras luva descartáveis, óculos, álcool em gel, sabonete ou detergente líquido;
3 – O Sindicato encaminhará à direção dos estabelecimentos penitenciários as devidas orientações protetivas e preventivas, bem como, lembra-los a usar de discricionariedade, para elaborar escala alternativa ou rodízio, já que as saídas em escoltas das PPL’s estão suspensas, provisoriamente;
4 – Deixar contato telefônico de médico ou enfermeiro para orientar os servidores sobre a necessidade ou não de saída da PPL para atendimento em unidade de saúde: ou prisão domiciliar, conforme entendimento judicial;
5 - Em caso de internação ou recebimento de PPL vítima de operação policial em unidade de saúde, o mesmo deverá ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar, conforme entendimento judicial;
6 - Retirar o mínimo possível o deslocamento de PPL no Estabelecimento penitenciário, interna e externamente.
No último final de semana, a Secretária Estadual de Saúde, confirmou o primeiro caso do novo coronavírus em Cuiabá. Até o fechamento desta matéria, não foi divulgada nenhuma portaria liberando os funcionários do grupo de risco. O documento completo foi enviado para o Gabinete de Situação do Estado de Mato Grosso e as demais secretarias, como por exemplo, segurança pública, saúde e casa civil. Leia-o na íntegra aqui.