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    Entenda a tramitação da reforma da Previdência no Congresso Nacional

    A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de fevereiro começará a tramitar pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal.

    Conforme as regras regimentais do Congresso, o projeto tem que passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, que deve ser instalada na próxima 4ª feira (13.mar.2019).

    Nela, deputados analisarão se o texto fere algum princípio constitucional. O colegiado não analisa o mérito do texto. Os deputados terão o prazo de 5 sessões para votar 1 parecer que será elaborado por 1 relator –ainda não definido.

    Com a constitucionalidade e o parecer do relator aprovados na CCJ, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criará uma comissão especial formada por deputados que irão discutir o mérito da matéria. É apenas nesta etapa que mudanças poderão ser propostas, através de emendas.

    A comissão especial terá o prazo de 40 sessões para votar 1 parecer que também será apresentado por 1 relator, que ainda será escolhido.

    Aprovado pelo colegiado especial, a PEC será votada no plenário da Câmara. Lá, precisará de ao menos 308 votos dos 513 deputados, em 2 turnos de votação.

    A votação no plenário é nominal, com o registro no sistema eletrônico. Entre os 2 turnos, é preciso esperar 1 intervalo de 5 sessões. Caso a PEC não alcance o número mínimo necessário de votos, será arquivada.

    No caso de ser aprovada pelos deputados, a PEC segue para a CCJ (Constituição e Justiça) do Senado. Logo depois, vai ao plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em 2 turnos de votação.

    Caso haja alguma alteração feita pelos senadores no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a proposta volta para ser reanalisada pela Câmara. Aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

    Como a proposta é uma PEC, não precisa ser enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após a promulgação, as novas regras passam a valer.

    Crédito: Poder 360

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