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quinta-feira, março 28, 2024
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    Corregedoria regulamenta encaminhamento dos alvarás de soltura no Estado

    Fonte: TJMT

    A Corregedoria-Geral da Justiça publicou novo provimento que trata da regulamentação do encaminhamento dos alvarás de soltura, requisição de presos, mandados de prisão, citação, intimação e demais atos de comunicação judicial aos estabelecimentos penais por meio eletrônico (malote digital e e-mail institucional) para o seu devido cumprimento. Assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, o Provimento n. 19/2020 expande o projeto-piloto já em andamento para todas as unidades prisionais e unidades judiciárias criminais e cíveis do Primeiro Grau de jurisdição.

    De acordo com o novo provimento, os alvarás de soltura deverão ser expedidos pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) ou sistema nacional que o substitua, contendo os elementos indispensáveis para a segura identificação do preso, devendo ser encaminhados ao estabelecimento penal por malote digital. Encaminhado o alvará de soltura por meio do malote digital, o servidor da unidade judiciária solicitará o recebimento da ordem de soltura pelo estabelecimento penal e juntará aos autos o comprovante de recebimento gerado automaticamente pelo malote digital.

    Conforme explica o corregedor, havendo indisponibilidade do malote digital, o envio do alvará de soltura ou mandado de prisão será feito por meio de e-mail institucional e, na sequência, o servidor do estabelecimento penal acusará o recebimento da ordem de soltura ou o servidor da unidade judiciária confirmará, via telefone, o recebimento da ordem de soltura pela unidade prisional e certificará nos autos a data, o horário da ligação, o nome e o cargo de quem recebeu a ordem.

    “Na hipótese de impossibilidade comprovada do encaminhamento do alvará por malote digital ou e-mail institucional, o cumprimento será realizado por intermédio de oficial de justiça, que deverá certificar a data, local e horário do cumprimento do alvará de soltura, o nome do estabelecimento penal e do diretor, bem como se resultou ou não na soltura da pessoa identificada no mandado e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão”, salienta o desembargador Luiz Ferreira da Silva.

    O Provimento n. 19/2020 estabelece ainda que pessoa em favor da qual for expedido o alvará de soltura será colocada imediatamente em liberdade, salvo se estiver presa em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão (vigente) expedido em seu desfavor, após a consulta ao sistema de informação criminal do respectivo tribunal e ao sistema nacional, que será de responsabilidade do diretor do estabelecimento penal. Ainda que outros motivos justifiquem a manutenção da prisão, o alvará de soltura deverá ser expedido e apresentado à autoridade administrativa responsável pela prisão, para baixa nos registros competentes em relação ao processo ou inquérito a que se refere o alvará.

    O novo documento estabelece ainda todas as regras a ser seguidas pelo servidor do estabelecimento penal responsável pelo preso em relação ao alvará de soltura expedido por meio eletrônico. Destaca ainda que o gestor judiciário deverá informar à Corregedoria quando o encaminhamento e o cumprimento do alvará de soltura não tiverem sido realizados por meio eletrônico no prazo de 24 horas.

    Vale ressaltar que, em se tratando de execução penal tramitando pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), as comunicações deverão seguir o fluxo de remessa pelo próprio sistema, excetuados os atos que não se praticam via SEEU.

    Segundo o provimento, a citação, intimação, requisição e demais atos de comunicação judicial cível ou criminal ao indiciado, vítima, testemunha, réu e outras pessoas que se encontrem presas no Estado de Mato Grosso também serão realizados por meio eletrônico. “O gestor judiciário encaminhará, via malote digital, o alvará de soltura, mandado de prisão ou mandado judicial contendo a citação, intimação e demais atos de comunicação judicial, incumbindo ao servidor do estabelecimento penal, responsável pelo recebimento desses documentos e compromissado a cumprir tais atos dentro da unidade, certificar circunstanciadamente o seu cumprimento, com menção de lugar, dia e hora onde foi cumprido, conforme modelos disponibilizados à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso (SAAP) por esta Corregedoria-Geral da Justiça”, explica o desembargador Luiz Ferreira.

    Por fim, é importante salientar que a checagem da pessoa a ser solta, bem como o cumprimento dos mandados de prisão, citação, intimação, demais atos de comunicação judicial e requisição do preso, deverão ser realizados pelo estabelecimento penal, de acordo com a regulamentação do fluxo interno pela SAAP, para o cumprimento das ordens judiciais encaminhadas por meio eletrônico.

    O funcionamento das rotinas previstas no novo provimento nos estabelecimentos penais que ainda não se encontram abrangidos pela integração determinada anteriormente, por meio dos Provimentos n. 48/2019-CGJ, 08/2020-CGJ e 09/2020-CGJ, somente ocorrerá nas datas previstas no cronograma fixado pela CGJ.

    Confira  AQUI o Provimento n. 19/2020.

     

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