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quinta-feira, março 28, 2024
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    Citação e intimação eletrônica: pessoas jurídicas que não se cadastrarem podem ser multadas

    Por TJMT

    Termina nesta sexta-feira (22), o prazo para que empresas públicas e privadas se cadastrem nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, que serão feitas preferencialmente por esse meio, conforme Art. 246, §1º do Código de Processo Civil. As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas a multas.

    O prazo de 30 dias consta na Portaria Conjunta nº 291-2020, de 22 de abril, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

    A regra aplica-se às pessoas jurídicas, inclusive à União, Estados e Municípios, e às entidades de administração direta, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte.

    De acordo com a portaria, quem iniciou o cadastro, mas não completou as informações, deve realizar o cadastro regular, dentro do prazo estabelecido.

    O documento recomenda aos magistrados que avaliem a possibilidade de aplicação de multa às pessoas jurídicas obrigadas a se cadastrarem, tendo em vista a violação do princípio da cooperação e a possível caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC).

    As empresas com processos em trâmite que estiverem irregulares por falta de cadastro, à exceção das micro e pequenas empresas, deverão ser intimadas para regularização e comprovação da situação, em cinco dias, independentemente de a citação já ter sido realizada nos autos.

    O cadastro deve ser realizado mediante o serviço “cadastro de pessoa jurídica”, disponibilizado no aplicativo Clickjud, que pode ser acessado por meio de celular, tablet, notebook, ou desktops, pelo endereço eletrônico. Dúvidas devem ser sanadas pela Central de Atendimento, no telefone (65) 3617-3900 ou pelo sistema SDM (http://sdm.tjmt.jus.br/).

    Confira AQUI a Portaria Conjunta nº 291.

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